LEI Nº. 4.772, DE 04 DE MAIO DE 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área
da classe de bens
de uso comum
e incorporar à classe
de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais parte
do lote 01, da quadra
X, do loteamento denominado 'Jardim Terras
de São João', localizado na rua 26, caracterizada no memorial
descritivo e croqui anexo,
assim transcrito:
“Área de formato
irregular situada na rua 26, Quadra
X, do Loteamento denominado 'Jardim Terras
de São João', situado no bairro Itapeva, Jacareí, Estado
de São Paulo, que
assim se descreve: inicia na interseção da divisa do lote 28 e lote
01, da quadra X, deflete à esquerda e segue por
3,38m, na divisa do lote
01; deflete à esquerda e segue ainda na divisa do lote 01, por
12,68m; onde deflete à esquerda e segue agora
na divisa da calçada
da rua 26, por
16,012m, retornando ao ponto inicial,
encerrando uma área de 4,164m2.”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de Maio de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ALDENIR
ALVES DOS SANTOS.
Publicada em: 05/05/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.