LEI Nº. 4.770, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

  

Autoriza o Município de Jacareí a adquirir imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e incorporá-lo ao patrimônio público municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município de Jacareí autorizado a adquirir, por meio do Executivo Municipal, para fins de incorporação ao patrimônio público, imóvel urbano de propriedade da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S. A. - RFFSA localizado em Jacareí, correspondente ao leito da linha ferroviária desativada entre os quilômetros 401,5 (quatrocentos e um e meio) a 412 (quatrocentos e doze), da antiga Estrada de Ferro Central do Brasil - Linha Tronco, pelo preço estabelecido em avaliação.

 

§ 1º  O pagamento do preço de aquisição autorizado no caput deste artigo dar-se-á em parcelas a serem devidamente consignadas em instrumento de compromisso de compra e venda do imóvel, a ser firmado entre as partes.

 

§ 2º  Como garantia de pagamento do preço, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular recursos provenientes da receita do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como da receita de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, outorgando à RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às parcelas eventualmente vencidas e não pagas, com a fiel observância do disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2001.

 

Art. 2º  As despesas, direta ou indiretamente, relacionadas à escritura e ao registro e à satisfação de todas as outras providências e despesas destinadas à completa regularização do imóvel correrão por conta do Município.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária existente no orçamento corrente, a fim de suportar as despesas advindas da efetivação da aquisição autorizada no caput  do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º  O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito contraídos nos termos desta Lei, dotações suficientes ao pagamento das parcelas avençadas, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Abril de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 24/04/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.