LEI Nº. 4.766, DE 08 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza
o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e
incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área de
propriedade de Anésio Bento Cauduro e Dirce Maria Cauduro.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a
classe de bens dominiais, a área de propriedade do Município localizada no
bairro da Cachoeira, conhecida como Estrada Caiçara (JCR 113), com a seguinte
descrição:
“Começa no marco 1,
situado à margem esquerda da JCR 113 – estrada Caiçara, com coordenadas UTM (Y)
de 7.412.809,328 e Este (X) de 403.098,987, de onde segue em direção ao marco
2, no azimute 199º02'07", em uma distância de 22,788m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 3, no azimute 194º30'41", em uma
distância de 45,763m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 4, no
azimute196º44'31", em uma distância de 44,060m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 5, no azimute 196º36'45", em uma distância de
58,759m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 6, no azimute
202º22'10", em uma distância de 68,243m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 7, no azimute 207º28'18", em uma distância de 86,043m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 8, no azimute 214º53'32",
em uma distância de 131,802m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
9, no azimute 227º18'13", em distância de 61,376m, defletindo *à direita,
segue em direção ao marco 10, no azimute 236º35'56", em uma distância de
34,070m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 11, no azimute
243º33'29", em uma distância de 97,581m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 12, no azimute 251º47'07", em uma distância de 56,704m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 13, no azimute 259º57'43",
em uma distância de 28,409m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
14, no azimute 268º44'21", em uma distância de 34,486m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 15, no azimute 257º54'44", em uma
distância de 24,927m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 16, no
azimute 243º28'09", em uma distância de 26,123m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 17, no azimute 233º16'52", em uma distância de
46,510m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 18, no azimute
241º18'37", em uma distância de 34,347m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 19, no azimute 250º01'44", em uma distância de 214,395m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 20, no azimute 256º09'16",
em uma distância de 30,818m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
21, no azimute 262º23'36", em uma distância de 124,244m, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 21, no azimute 262º23'36", em uma
distância de 124,244m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 22, no
azimute 267º44'03", em uma distância de 27,677m, defletindo à direita,
segue em direção ao marco 23, no azimute 275º19'00", em uma distância de
38,787m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 24, no azimute
280º20'17", em uma distância de 24,090, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 25, no azimute 285º33'26", em uma distância de 37,564m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 26, no azimute 297º01'30",
em uma distância de 37,497m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
27, no azimute 309º15'20", em uma distância de 24,215m, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 28, no azimute 317º53'28", em uma
distância de 40,775m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 29, no
azimute 326º41'21", em uma distância de 34,044m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 30, no azimute 312º15'30", em uma distância de
13,294m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 31, no azimute
301º28'50", em uma distância de 24,779m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 32, no azimute 317º0154", em uma distância de 68,765m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 33, no azimute 327º56'13",
em uma distância de 107,105m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco
34, no azimute 301º45'39", em uma distância de 24,773m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 35, no azimute 285º17'34", em
distância de 35,492m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 36, no
azimute 17º09'29", em uma distância de 7,666m, defletindo à direita, segue
em direção ao marco 37, no azimute 105º46'48", em uma distância de
35,989m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 38, no azimute 121º45'17",
em uma distância de 28,018m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
39, no azimute 147º56'13", em uma distância de 108,012m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 40, no azimute 137º05'09", em uma
distância de 66,745m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 41, no
azimute 121º24'56", em uma distância de 24,172m, defletindo à direita,
segue em direção ao marco 42, no azimute 132º13'54", em uma distância de
15,701m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 43, no azimute 146º39'13",
em uma distância de 34,351m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco
44, no azimute 137º52'35", em uma distância de 39,450m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 44, no azimute 137º52'35", em uma
distância de 39,450m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 45, no
azimute 129º15'37", em uma distância de 23,042m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 46, no azimute 116º59'59", em uma distância de
35,781m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 47, no azimute
105º32'40", em uma distância de
36,324m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 48, no azimute
100º20'18", em uma distância de 23,807m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 49, no azimute 95º19'18", em uma distância de 37,755m,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 50, no azimute 87º44'08",
em uma distância de 26,789m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco
51, no azimute 82º23'49", em uma distância de 123,626m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 52, no azimute 76º09'21", em uma
distância de 29,976m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 53, no
azimute 70º01'44", em uma distância de 213,636m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 54, no azimute 61º18'47", em uma distância de
32,892m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 55, no azimute
53º18'18", em uma distância de 46,813m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 56, no azimute 63º29'01", em uma distância de 27,686m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 57, no azimute 77º55'12",
em uma distância de 26,994m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
58, no azimute 88º45'49", em uma distância de 34,367m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 59, no azimute 78º01'53", em uma
distância de 26,629m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 60, no
azimute 71º58'05", em uma distância de 56,157m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 61, no azimute 64º00'54", em uma distância de
96,365m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 62, no azimute
56º35'56", em uma distância de 33,327m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 63, no azimute 47º17'54", em uma distância de 59,759m,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 64, no azimute 34º53'47",
em uma distância de 130,280m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco
65, no azimute 26º35'51", em uma distância de 84,912m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 66, no azimute 22º20'29", em uma
distância de 68,702m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 67, no
azimute 17º54'29", em uma distância de 57,642m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 68, no azimute 16º44'52", em uma distância de
43,759m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 69, no azimute
14º30'52", em uma distância de 45,920m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 70, no azimute 17º16'39", em uma distância de 14,939m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 1, no azimute 62º21'39",
em uma distância de 11,363m, fechando assim um perímetro de 3.619,649m e uma
área total de 13.504,464m2."
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei com
área de imóvel de propriedade de ANÉSIO BENTO CAUDURO, inscrito no CPF sob o
n.º 036.140.508-15, e DIRCE MARIA CAUDURO, inscrita no CPF sob o n.º
685.869.308-49, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Jacareí sob o n.º 4.899, denominada 'FAZENDA CACHOEIRA', no bairro da
Cachoeira, com a seguinte descrição:
“Começa no marco 70,
situado à margem direita da estrada Caiçara – JCR 113, com coordenadas UTM (Y)
de 7.412.804,057 e Este (X) de 403.088,920 de onde segue em direção ao marco
71, no azimute 242º50'35", em uma distância de 52,478m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 72, no azimute 236º11'51", em uma
distância de 172,043m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 73, no
azimute 235º11'11", em uma distância de 302, 101m, defletindo à direita,
segue em direção ao marco 74, no azimute 237º34'00", em uma distância de
97,839m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 75, no azimute
253º25'20", em uma distância de 33,146m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 76, no azimute 270º30'44", em uma distância de 62,319m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 77, no azimute 274º26'55",
em uma distância de 55,296m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
78, no azimute 280º12'34", em uma distância de 99,917m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 79, no azimute 270º44'39", em uma
distância de 17,0176m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 80, no
azimute 253º54'03", em uma distância de 104,850m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 81, no azimute 245º39'43", em uma distância de
60,676m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 82, no azimute
262º10'41", em uma distância de 21,478m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 83, no azimute 271º07'30", em uma distância de 31,729m,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 84, no azimute
256º49'47", em uma distância de 80,244m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 85, no azimute 261º09'19", em uma distância de 32,740m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 86, no azimute 275º10'13",
em uma distância de 19,453m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
87, no azimute 288º15'45", em uma distância de 20,815m, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 88, no azimute 297º27'11", em uma
distância de 143,551m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 89, no
azimute 273º40'45", em uma distância de 12,825m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 90, no azimute 249º31'16", em uma distância de
9,469m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 91, no azimute
232º15'35", em uma distância de 35,459m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 36, no azimute 210º10'05", em uma distância de 35,564m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 92, no azimute 321º23'23",
em uma distância de 14,695m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
93, no azimute 33º48'28", em uma distância de 33,749m, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 94, no azimute 52º15'34", em uma
distância de 38,443m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 95, no
azimute 69º31'16", em uma distância de 38,443m, defletindo à direita,
segue em direção ao marco 96, no azimute 93º40'57", em uma distância de
17,424m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 97, no azimute
117º22'16", em uma distância de 145,609m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 98, no azimute 108º15'54", em uma distância de 18,430m,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 99, no azimute 95º10'11",
em uma distância de 16,602m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco
100, no azimute 81º09'20", em uma distância de 30,813m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 101, no azimute 76º49'47", em uma
distância de 81,295m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 102, no
azimute 91º07'31", em uma distância de 32,293m, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 103, no azimute 82º10'35", em uma distância de
18,798m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 104, no azimute
65º39'45", em uma distância de 59,799m, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 105, no azimute 73º54'03", em uma distância de 107,491m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 106, no azimute 90º44'39",
em uma distância de 19,788m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
107, no azimute 100º12'34", em uma distância de 100,368m, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 108, no azimute 94º27'26", em uma
distância de 54,006m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 109, no
azimute 90º30'45", em uma distância de 60,316m, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 110, no azimute 73º25'19", em uma distância de
29,671m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 111, no azimute
57º34'01", em uma distância de 95,889m, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 112, no azimute 55º11'12", em uma distância de 302,055m,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 113, no azimute 56º11'56",
em uma distância de 172,810m, defletindo à direita, segue em direção ao marco
114, no azimute 62º50'35", em uma distância de 67,532m, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 70, no azimute 203º00'48", em uma
distância de 18,735m, fechando assim um perímetro de
Art. 3º As despesas decorrentes da
lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta do
Município, conforme dotação lançada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Abril de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 10/04/2004.