LEI Nº. 4.756, DE 27 DE fevereiro DE 2004.

  

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Almoxarife, com lotação na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Almoxarife, referência 5, com lotação na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

 

Parágrafo único.  As atribuições e os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são os constantes do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/02/2004.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo: Almoxarife

       

ATRIBUIÇÕES:

·                 receber, registrar, classificar, guardar e distribuir materiais e equipamentos colocados no almoxarifado, responsabilizando-se pela sua estocagem;

·                 efetuar registro e controle de entrada e saída de materiais e equipamentos do almoxarifado;

·                 atender às requisições, registrando e controlando o consumo dos materiais e equipamentos solicitados pelas unidades administrativas;

·                 realizar os inventários gerais e parciais de materiais e equipamentos da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;

·                 manter atualizado o catálogo de codificação de materiais e equipamentos e zelar pelo mesmo;

·                 manter-se sempre atualizado quanto ao aparecimento de novas técnicas de estocagem;

·                 desempenhar tarefas afins que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2.º grau completo;

Habilitação Profissional: experiência mínima de 1 (um) ano.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.