LEI Nº. 4.754, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a receber recursos provenientes do Programa Urb- Al, relacionados com projeto internacional de combate à pobreza.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas de projeto de combate à pobreza, operacionalizado com recursos provenientes do Programa Urb-Al.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02

EXECUTIVO

 

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

08.244.014.1.073

Projeto Urb-Al

4.4.90.51

Obras e Instalações

+ R$

16.200,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

6.600,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

+ R$

47.200,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

+ R$

8.300,00

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

4.600,00

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

+ R$

39.700,00

3.3.90.14

DiáriasCivil

+ R$

11.200,00

 

 

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

+ R$

7.700,00

3.3.90.36

Outras Serviços de Terceiros

Pessoa Física

+ R$

6.200,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

+ R$

217.100,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Projeto Urb-Al.

       

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Fevereiro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 21/02/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.