LEI Nº. 4.747, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

  

Disciplina a contribuição previdenciária dos servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí abrangidos pela Lei Municipal n° 3.434, de 5 de novembro de 1993 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, VEREADOR ADRIANO DINIZETI DE FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL O QUE DISPÕE O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E A ALÍNEA “F” DO INCISO “IV” DO ARTIGO 22 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica regularizada a contribuição previdenciária dos servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí que eram abrangidos pela Lei Municipal nº 3.434, de 5 de novembro de 1993, nos termos da presente lei.

 

Art. 2º  O Instituto de Previdência Municipal de Jacareí - IPMJ arcará com os pagamentos de aposentadorias ou pensões e demais benefícios previdenciários de forma diretamente proporcional ao tempo de contribuição vertido aos cofres do órgão pelo servidor segurado, remanescendo ao órgão público a que estiver vinculado o servidor o pagamento do remanescente até a satisfação dos vencimentos integrais do servidor nos termos da lei.

 

§ 1º  O pagamento das aposentadorias ou pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores que já têm direito à aposentadoria voluntária nos termos da Constituição Federal e a requeiram ou optem pelo abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária, será do órgão público a que estiver vinculado o servidor.

 

§ 2º  Após a aposentadoria dos servidores a que se refere o parágrafo anterior, cumprirá ao órgão a que o servidor estiver vinculado o desconto nos respectivos proventos e o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal da contribuição da inatividade.

 

Art. 3º  Observado o disposto no artigo 4º da E.C. n° 20, de 15 de dezembro de 1998, os servidores abrangidos por esta Lei sujeitar-se-ão a todas as demais normas previdenciárias da Constituição Federal e do Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de Janeiro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PEDRO MOTTA, JOSÉ ANTERO, ALDENIR ALVES DOS SANTOS, GENÉSIO RODRIGUES, MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, FLÁVIO BISSOLI E ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicada em: 24/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.