LEI Nº. 4743, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera os artigos 3º, 6º e 11 da Lei n.º 3.978, de 1º de julho
de 1997, que institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema
Público de Emprego, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica alterado todo o artigo 3º da Lei 3.978, de 1º de julho de 1997,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A
Comissão Municipal de Emprego será composta por membros titulares e suplentes,
respeitada a forma tripartite e paritária entre o Poder Público Municipal e
representantes dos trabalhadores e dos empregadores, a serem indicados
por seus respectivos órgãos e nomeados por meio de Decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
§ 1º O Executivo Municipal regulamentará a composição da
Comissão Municipal de Emprego e o número de componentes, em razão dos órgãos do
Poder Público Municipal e entidades da Sociedade Civil com representação,
através de Decreto.
§ 2º Cada um dos órgãos e entidades com representação a
serem identificados no Decreto regulamentador indicará um representante e um
suplente.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes dos
trabalhadores e empregadores serão indicados de comum acordo com a Comissão
Estadual.
§ 4º O Executivo Municipal informará à Comissão Estadual
a composição da Comissão Municipal de Emprego, encaminhando cópia do ato de
regulamentação.
§ 5º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego
será de 3 (três) anos, facultada a recondução."
Art.
2º Fica alterado o artigo 6º da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de
1997, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 6º À Secretaria
Executiva da Comissão Municipal de Emprego caberá a realização de tarefas
técnicas e administrativas, sendo a mesma exercida em caráter permanente por
representante de órgão executivo municipal a ser definido através de
Decreto."
Art.
3º Fica alterado o artigo 11 da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de
1997, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 11.
O apoio e o suporte
administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão
Municipal de Emprego ficarão a cargo do Executivo Municipal, por intermédio da
Unidade Estadual do Sistema Nacional de Emprego – SINE."
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA