LEI Nº. 4742, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Altera o artigo 3º da Lei n.º 3.526, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Agrícola Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica alterado todo o artigo 3º da Lei n.º 3.526, de 30 de maio de 1994, alterada pela Lei n.º 3.768, de 3 de abril de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  O Conselho Agrícola Municipal será composto por membros titulares e suplentes, respeitada a paridade entre Poder Público Municipal e Sociedade Civil, indicados por seus respectivos órgãos e nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º  O Executivo Municipal regulamentará a composição do Conselho Agrícola Municipal e o número de conselheiros, em razão dos órgãos do Poder Público Municipal e entidades da Sociedade Civil com representação, através de Decreto.

 

§ 2º  O mandato dos membros do Conselho Agrícola Municipal será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

 

§ 3º  As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo considerados de relevante interesse público os serviços prestados."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.