LEI Nº. 4737, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a classificação da av. Prefeito José Christóvão
Arouca, nos termos da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica classificada como
via de nível 3 (N3), a av. Prefeito José Christóvão Arouca, localizada no centro
do Município, nos termos do artigo 9º da Lei
Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo do Município de Jacareí.
Art.
2º Em razão do disposto no
artigo 1º desta Lei, o Mapa 'A' que integra a Lei
Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequado.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.