LEI Nº. 4732, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Técnico
de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos, com lotação na
Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, 1
(um) cargo público, de provimento efetivo, de Técnico de Manutenção de
Equipamentos Médicos e Odontológicos, referência 7, com lotação na Secretaria
de Saúde.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são os
constantes do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art.
2º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 13/12/200, no
Boletim Oficial municipal.
ANEXO I
Denominação do Cargo: Técnico de
Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos
ATRIBUIÇÕES:
· orientar,
organizar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das
instalações e equipamentos médicos e odontológicos, bem como zelar pelo bom
funcionamento dos mesmos;
· reparar
e reformar aparelhos e equipamentos de uso médico e odontológico;
· controlar
o fluxo dos materiais necessários para o desenvolvimento e execução de suas
atribuições, administrando os pedidos, recebimentos, estocagem e utilização dos
mesmos;
· orçar
serviços de conserto, modificação ou reforma de equipamentos médicos e
odontológicos;
· acompanhar,
fiscalizar e testar os serviços de manutenção em equipamentos médicos e odontológicos
executados por empresas contratadas, elaborando relatórios e encaminhando ao
seu superior hierárquico;
· identificar
e reparar defeitos em instalações e equipamentos médicos e odontológicos,
observando esquemas e diagramas, utilizando os instrumentos e procedimentos
adequados aos procedimentos de teste;
· responsabilizar-se
pelo funcionamento de compressores, observando os procedimentos próprios
recomendados;
· limpar
e lubrificar motores, disjuntores e outros instrumentos, zelando pela conservação
dos mesmos;
· instalar
e testar equipamentos médicos e odontológicos adquiridos pelo Município,
acompanhando os serviços que venham a ser executados pela assistência técnica;
· controlar
o fornecimento, utilização e conservação das ferramentas e equipamentos
utilizados no desenvolvimento de suas funções, comunicando eventuais baixas;
· desenvolver
outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo superior
hierárquico.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2.º grau completo
Habilitação Profissional: curso
técnico de mecânica ou elétrica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas
semanais.