LEI Nº. 4730, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Declara de interesse social o loteamento denominado Lagoa Azul, autoriza o Executivo Municipal a promover a regularização de parcelamento do referido loteamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica declarado de interesse social o loteamento denominado Lagoa Azul.

  

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização do parcelamento e desmembramento do loteamento denominado Lagoa Azul, desde que a regularização seja feita sem afronta aos padrões de desenvolvimento adotados no Município.

  

Art. 3º  Na regularização, o Executivo Municipal deverá considerar, para o estabelecimento de prioridades, além dos aspectos jurídicos relativos ao domínio da gleba, os seguintes critérios:

 

I - ocupação dos lotes e quadras de parcelamento;

 

II - proximidade do parcelamento dos equipamentos urbanos;

 

III - metragem dos lotes inferiores a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), com dimensão inferior ao mínimo estabelecido na Lei Federal n.º 6.766/79, vez que se destina à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social;

 

IV - na regularização não serão consideradas a localização e urbanização relativas ao zoneamento fixado pela Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

  

Art. 4º  Caberá a regularização do parcelamento à Secretaria de Planejamento, cujo Secretário poderá desempenhar, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - estabelecer prioridade de regularização;

 

II - determinar abertura de processos de regularização;

 

III - solicitar o comparecimento do parcelador para prestar informações e fornecer documentos;

 

IV - requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis o registro do parcelamento autorizado;

 

V - expedir Ato de Regularização;

 

VI - assistir ao Prefeito em tudo que se refira à regularização de parcelamento em desconformidade com a lei.

  

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

  

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 13/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.