LEI Nº. 4721, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco
mil reais), destinado a cobrir gastos com manutenção do Fundo Social de
Solidariedade do Município de Jacareí, instituído pela Lei
n.º 2.133/83, bem como despesas com pessoal decorrentes do Ensino
Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02 |
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02.01 |
GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS |
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08.244.014.2.096 |
Fundo Social de Solidariedade
do Município de Jacareí |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$
1.400,00
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física |
R$
3.000,00
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
R$
5.000,00
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
R$
4.600,00
|
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES |
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06.02 |
Ensino Fundamental |
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12.361.022.2.017 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil |
R$
586.000,00
|
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$
65.000,00
|
Art.
3º A despesa de que trata o artigo
anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
11 |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
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11.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
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15.452.030.1.012 |
Projeto ReLuz – Recurso
Vinculado |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$
665.000,00
|
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado em: 14/11/2003, no Boletim
Oficial Municipal.