LEI Nº. 4717, DE 17
DE OUTUBRO DE 2003.
Institui o “Dia Municipal
do Rio Paraíba do Sul”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA
DO SUL”.
Parágrafo Único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser
comemorado todo dia 22 de setembro.
Parágrafo alterado pela Lei n° 5520/2010
Art. 2º
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias
de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
17 de outubro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA
Publicado
em: 23/10/2003, no Boletim Oficial.