LEI
Nº 5.520, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº
4.717/2003, PASSANDO O DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL A SER COMEMORADO EM
22 DE SETEMBRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.717/2003, de 17 de outubro de 2003,
que institui o “Dia Municipal do Rio Paraíba do Sul”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo Único. Este evento integrará o calendário oficial do
Município e deverá ser comemorado todo dia 22 de
setembro.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
25 DE NOVEMBRO DE 2010.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 712, de 25/11/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.