REVOGADA PELA LEI Nº 6.664/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
LEI Nº.
4709, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a Feira
Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o artigo
2º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a Feira
Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar, acrescido de um § 2º,
alterando-se o texto do Parágrafo único, que passa a ser o § 1º, passando o
dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º O
credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no
'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.
§ 2º Caberá
à Secretaria de Educação e Esportes a normatização dos procedimentos para a
realização de cada Feira."
Art.
2º Fica alterado
o artigo 3º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a
Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar, fica acrescido de um
Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º A Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar
realizar-se-á anualmente, de acordo com a conveniência da Administração
Municipal.
Parágrafo
único. As datas de realização serão divulgadas pela Administração
Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado
em: 26/08/2003, no Boletim Oficial.