LEI Nº. 4.223, DE 27 DE JULHO DE 1999.

 

Cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de Jacareí.

 

Art. 2º  Poderão participar da referida Feira as Escolas Particulares, Fundações, Associações, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como pessoas físicas e empresas privadas.

 

§ 1º  O credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no 'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.

Parágrafo alterado pela Lei n.º 4709/2003

 

§ 2º  Caberá à Secretaria de Educação e Esportes a normatização dos procedimentos para a realização de cada Feira

Parágrafo incluído pela Lei n.º 4709/2003

 

Art. 3º  A A Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar realizar-se-á anualmente, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

Artigo alterado pela Lei n.º 4709/2003

 

Parágrafo único.  As datas de realização serão divulgadas pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo incluído pela Lei n.º 4709/2003

 

Art. 4º  Na FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR poderão ocorrer permuta, compra e venda de livros, de material didático e de material escolar.

 

Art. 5º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de julho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicada em: 30/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.