LEI Nº. 4.223, DE 27 DE JULHO DE 1999.
Cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL
DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de Jacareí.
Art. 2º Poderão participar da referida Feira as
Escolas Particulares, Fundações, Associações, Sindicatos, Entidades
Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como pessoas físicas e empresas privadas.
§ 1º O
credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no
'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.
Parágrafo
alterado pela Lei n.º 4709/2003
§ 2º Caberá à Secretaria de Educação
e Esportes a normatização dos procedimentos para a realização de cada Feira
Parágrafo incluído pela Lei n.º 4709/2003
Art. 3º
A A Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar realizar-se-á anualmente, de acordo com a
conveniência da Administração Municipal.
Artigo
alterado pela Lei n.º 4709/2003
Parágrafo
único. As datas de realização serão divulgadas
pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo incluído pela Lei n.º 4709/2003
Art. 4º Na FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO
E ESCOLAR poderão ocorrer permuta, compra e venda de livros, de
material didático e de material escolar.
Art.
5º Esta Lei será
regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 27 de julho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicada em: 30/07/1999 no
Boletim Oficial Municipal.