Revogada pela Lei nº. 5498/2010
LEI Nº. 4699, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece
nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica alterada a alínea
‘c’ do inciso II do Art 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . ..”
Art 2º Ficam alterados os
incisos do Art 5º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Comunitária;
II - Corregedoria.
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .”
Art 3º Ficam alterados os incisos
do Art 8º da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art
8º . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral;
a) Assessoria Comunitária;
b) Assistência Técnica Operacional;
c) Assistência Técnica;
d) Subprefeitura.”
Art 4º Fica o inciso
III do Art 14 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do
inciso ‘a’, e o
inciso VI, do
mesmo dispositivo legal, acrescido da alínea ‘c’, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 14.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
a) Assessoria Técnica;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
c) Gerência de Suprimentos;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
;
VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.”
Art 5º O título “Da Secretaria
de Educação e Esportes”, da Seção
V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar como “Da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes”.
Art 6º O Art
15 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 15. A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem como finalidade garantir a
educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno
desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o
para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da
solidariedade.”
Art 7º Fica alterado o ‘caput’
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 16. À
Secretaria Municipal de Educação e Esportes compete:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .”
Art 8º Fica alterado o ‘caput’
e as
alíneas
‘a’, ‘d’ e ‘e’ do inciso IV do Art 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 17. A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .;
a) Gerência de Educação Infantil;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
d) Gerência de Supervisão de Ensino;
e) Gerência de Projetos Educativos;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . .”
Art 9º Ficam alterados os incisos
do Art 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 26. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa:
II - Assessoria Técnica;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria de Controle Urbanístico:
a) Gerência de Operações Fiscais;
b) Gerência de Análise de Licenças;
c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
V - Diretoria de Urbanismo:
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;
b) Gerência de Sistemas Urbanos;
VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:
a) Gerência de Controle e Cadastro;
b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.”
Art 10 - Ficam alterados os incisos
do Art 29 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com
a seguinte redação:
“Art 29. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Administrativa;
III - Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:
a) Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho;
b) Gerência de Programas Complementares;
c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
d) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente
IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:
a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação
de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Atenção à Juventude;
d) Gerência de Atendimento Social;
e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;
f) Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais;
V - Diretoria Administrativa:
a) Gerência de Serviços Auxiliares;
b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;
VI - Diretoria de Segurança Alimentar:
a) Gerência da Central de Combate à Fome;
b) Gerência de Segurança Alimentar.”
Art 11. Ficam alterados os incisos
II e as
alíneas
do inciso IV do Art 44 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 44. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - Gerência de Controle Interno;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio
ao Trânsito;
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..”
Art 12. Fica alterado todo o ANEXO
I – A,
GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO.
Art 13. Fica alterado todo o ANEXO
I – B, SECRETARIA DE GOVERNO, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – B,
GABINETE DO PREFEITO.
Art 14. Fica alterado o ANEXO
I – D10 “Gerência
Administrativa”, relativo à SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – D10
“Gerência Administrativa”.
Art 15. Passam a fazer parte
integrante do ANEXO I – D, SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, os ANEXOS
I – D16 e I
– D17, respectivamente
“Assessoria Técnica” e “Gerência de Suprimentos”, constantes desta Lei.
Art 16. Fica alterado o ANEXO
I – E, SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
Art 17. Fica alterada a denominação
do cargo de “Gerência de Ensino Infantil”, a que se refere o ANEXO
I – E6, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de
Educação Infantil”, nos termos do incluso ANEXO I – E6.
Art 18. Fica alterada a denominação
do cargo de “Gerência de Supervisão Escolar”, a que se refere o ANEXO
I – E9, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de
Supervisão de Ensino”, nos termos do incluso ANEXO I – E9.
Art 19. Fica alterada a denominação
do cargo de “Gerência de Projetos Pedagógicos”, a que se refere o ANEXO
I – E10, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de
Projetos Educativos”, nos termos do incluso ANEXO I – E10.
Art 20. Ficam excluídos do ANEXO I –
H, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os
ANEXOS I – H4 e I – H9, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de
Análise de Recursos”.
Art
21. Ficam excluídos do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS
I – I1 e I
– I6, respectivamente
“Assessoria Comunitária” e “Gerência de Abrigos”.
Art 22. Fica alterada a denominação
do cargo de “Gerência de Convênios”, a que se refere o ANEXO
I – I19, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de
Atendimento às Entidades e Organizações Sociais”, nos termos do incluso ANEXO I
– I19.
Art 23. Passam a fazer parte
integrante do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS
I – I20, I
– I21, I
– I22 e I
– I23,
respectivamente “Diretoria de Segurança Alimentar”, “Gerência de Combate à
Fome”, “Gerência de Segurança Alimentar” e “Gerência de Atendimento à Terceira
Idade”, constantes desta Lei.
Art 24. Fica alterado o ANEXO
I – O1, "Gerência
Administrativa", relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO,
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2001, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa".
Art 25. Fica alterado o ANEXO
I – O2, “Assistência
Técnica”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
I – O2, “Gerência de Controle Interno”.
Art 26. Fica alterado o ANEXO
I – O6, “Gerência
de Vigilância Patrimonial e Apoio ao Trânsito”, relativo à SECRETARIA DE
SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O6 ”Gerência de Proteção
Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito”.
Art 27. Fica excluído o ANEXO
I – O7 “Gerência
de Proteção Escolar”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO,
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.
Art 28. Fica alterada a TABELA
A – GABINETE
DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III /
TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.
Art 29. Fica alterado o ANEXO
II da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre os cargos em
comissão dos Secretários Municipais, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO II.
Art 30. Fica alterada a TABELA
B – SECRETARIA
DE GOVERNO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III /
TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO.
Art 31. Fica alterada a TABELA
C –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
Art 32. Fica alterada a TABELA
D –
SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
III / TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE.
Art 33. Fica alterada a TABELA
E –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES.
Art 34. Fica alterada a TABELA
H –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO III / TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art 35. Fica alterada a TABELA
I – SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA.
Art 36. Fica alterada a TABELA
J –
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL.
Art 37. Fica alterada a TABELA
L –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo III – Do Quadro de
Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA L – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Art 38. Fica alterada a TABELA
O –
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos
em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO
CIDADÃO.
Art 39. Fica alterada a TABELA
B –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
Art 40. Fica alterada a TABELA
D –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES.
Art 41. Fica alterada a TABELA
E –
SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV /
TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE.
Art 42. Fica alterada a TABELA
G –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS.
Art 43. Fica alterada a TABELA
H –
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA.
Art 44. Fica o Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido da inclusa TABELA
L –
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.
Art 45. As despesas provenientes das alterações serão cobertas
pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento
do Município.
Art 46. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2003.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – A1
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de
Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento
das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e
de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos
do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Chefe
do Gabinete no exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento
de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Gerência Administrativa
Competências:
· Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado
e telefonia;
· Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais
instituições de sua relação;
· Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de aquisição de materiais e
serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
· Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – A3
Assistência Administrativa
Competências:
· Receber os cidadãos, verificando qual a informação
desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar requerimentos, anexando os documentos que
se façam necessários;
· Encaminhar documentação e requerimentos aos setores
pertinentes;
· Organizar a documentação relativa a sua área de
atuação;
· Providenciar serviços de digitação e datilografia
da área de atuação;
· Promover o protocolo da documentação pertinente ao
Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
· Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do
Prefeito;
· Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
· Zelar pela manutenção do equipamento colocado a
sua disposição;
· Promover encadernações em processos e documentos
elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter atualizado o arquivo do Gabinete do
Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já
tramitaram;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Assistência Técnica
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho
das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias
e Gerências;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas
de trabalho das Diretorias e Gerências;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do
Prefeito;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito
nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Assessoria Comunitária
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Corregedoria
Competências:
· Dirigir as atividades da Corregedoria;
· Exercer funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas,
ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços da
Administração Municipal direta;
· Receber reclamações contra atos atentatórios à boa ordem
processual ou funcional, relativos aos trabalhos administrativos,
· Expedir provimentos e atos normativos para disciplinar os
procedimentos a serem adotados
· Prestar informações ao Chefe de Gabinete sobre os trabalhos
desenvolvidos pelos servidores, para fins de aplicação de penalidades;
· Determinar a realização de providências e de sindicância, nos
casos de sua competência;
· Examinar, em correição, livros, autos e papéis findos,
determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de
visá-los;
· Exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços administrativos
quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos propondo ao Chefe de
Gabinete, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;
· Determinar realização de sindicância e propor, se
cabível, a instauração de processos administrativos, na forma da lei, em
matéria de sua competência;
ANEXO I – B1
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades
de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Secretario no exercício de suas
atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de
dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas
pela população das regiões atendidas;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município,
visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;
· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de
organização popular;
· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de
Infraestrutura;
· Exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO
I – B5
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com
demais órgãos da Administração Municipal;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades do Distrito;
· Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao
atendimento de suas necessidades;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas
pela população do Distrito atendida;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações do Distrito;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D10
Gerência Administrativa
Competências:
· Auxiliar o Diretor no que for
solicitado e executar a política administrativa e pessoal;
· Aplicar programa de controle;
· Promover cursos, seminários e
outros, visando a capacitação profissional;
· Estabelecer programa de
acompanhamento da vida funcional;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D16
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar o Assistente
Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das
atividades das unidades da Secretaria;
· Assessorar o Assistente
Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Assessorar o Assistente
Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo
providências visando o contínuo aprimoramento;
· Auxiliar na execução e
coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional;
· Auxiliar no estudo de
processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que
solicitado;
· Executar outras atividades
que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.
ANEXO I – D17
Gerência de Suprimentos
Competências:
· Gerenciar os procedimentos
para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central;
· Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
· Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para
as unidades;
· Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição
da Secretaria;
· Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que
tramitam pela Secretaria;
· Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos
equipamentos e prédios.
ANEXO I – E6
Gerência de Educação Infantil
Competências:
· Coordenar, orientar e
acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U. Es.),
sob sua responsabilidade;
· Coordenar as ações
desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e
pré-escolas;
· Orientar as equipes diretivas
das U. Es. para que as políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em
prática nas Unidades sob sua responsabilidade;
· Executar outras atividades
correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E9
Gerência de Supervisão de Ensino
Competências:
· Coordenar as ações de autorização,
fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do Município –
públicas e particulares;
· Coordenar a supervisão das
escolas municipais de ensino fundamental;
· Orientar as unidades acima
descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho
das U. Es.;
· Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E10
Gerência de Projetos Educativos
Competências:
· Planejar projetos e programas
para implantação na rede de ensino municipal;
· Providenciar todas as
informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais
necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
· Orientar as U. Es. para execução
dos novos projetos e programas;
· Supervisionar a realização
dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a
contento;
· Manter banco de dados dos
novos projetos e programas;
· Manter banco de dados com
informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos,
U. Es. e outros de interesse da rede de ensino;
· Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I19
Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações
Sociais
Competências:
· Monitorar e avaliar a
qualidade dos serviços de assistência social realizados sistematicamente pelas
organizações sociais, conveniadas ou não com o Município de Jacareí;
· Prestar informações pertinentes
à formação legal de organizações sociais;
· Cadastrar organizações
sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
· Avaliar e emitir parecer em
processos e/ou expedientes que envolvam organizações sociais;
· Avaliar os projetos das
organizações sociais para fins de celebração de convênio com o Município de
Jacareí ou com a Secretaria Estadual de Assistência Social;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I20
Competências:
· Construir uma Política Municipal de Combate à Fome e Segurança
Alimentar;
· Articular, otimizar e organizar as ações da sociedade civil,
estabelecendo parcerias;
· Acompanhar e articular os projetos de segurança alimentar,
desenvolvido através das gerências;
· Articular a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
– COMSEA, incentivando-o a manter fóruns permanentes;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas
pela Secretária de Assistência Social e Cidadania.
Competências:
· Planejar, implantar e implementar projetos de combate à fome;
· Coordenar e supervisionar o funcionamento da Central de Combate
à Fome;
· Realizar campanhas e eventos junto à comunidade de modo a
abastecer a Central de Combate à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis,
com vista a uma melhor qualidade de vida;
· Incentivar e integrar ações dos grupos organizados e entidades
sociais que atuam no repasse de alimentos;
· Estabelecer junto às entidades sociais cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, igrejas e outras organizações que
realizem este tipo de serviços, parcerias que possibilitem o repasse das
arrecadações de forma descentralizada;
· Incentivar as ações do Comitê de Voluntários pela Cidadania,
integrando-as às ações da Gerência;
· Manter relatórios estatísticos atualizados para divulgação das
arrecadações;
· Desenvolver outras atividade afetas que venham a ser atribuídas
pela Diretoria de Segurança Alimentar.
Competências:
· Promover a articulação com as demais Secretarias Municipais, e a
partir dos projetos já existentes, implementar a Política de Segurança
Alimentar;
· Planejar e implantar projetos específicos, em parceria com a
sociedade civil, que favoreçam ações na área de segurança alimentar;
· Viabilizar o Censo Municipal da Fome;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas
pela Diretoria de Segurança Alimentar.
ANEXO I – I 23
Competências:
· Articular e integrar ações entre as diversas Secretarias
Municipais, sociedade civil e outras esferas do Poder Público Estadual e
Federal, objetivando a defesa dos direitos dos idosos e a implantação do
Política Municipal do Idoso;
· Incentivar a criação de Entidades Sociais visando o atendimento
da demanda reprimida de idosos existentes no Município (Casa-Dia);
· Promover campanhas de sensibilização da sociedade para
eliminação da discriminação dos idosos, em parceria com o Conselho Municipal do
Idoso;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria de Atenção à Cidadania.
ANEXO I – O1
Competências:
· Prover o conjunto de serviços
e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias
com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual
e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do
Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de manutenção
e os investimentos da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
· Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal, contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O2
Competências:
· Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de
natureza administrativa e operacional;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
· Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O6
Competências:
· Auxiliar nos procedimentos de
proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam
comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;
· Colaborar com a direção do
estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem
interna;
· Exercer ações que visem proteger
a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do
estabelecimento de ensino;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Promover a vigilância dos
prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância
diurna e noturna;
· Promover a fiscalização da
utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio
público;
· Apoiar a execução das ações
externas da Diretoria de Trânsito;
· Auxiliar nos procedimentos de
segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela
Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;
· Auxiliar nos procedimentos de
segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas
pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia de Gabinete |
01 |
Secretário de Governo |
01 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico |
01 |
Secretário de Saúde |
01 |
Secretário Municipal de Educação e Esportes |
01 |
Secretário de Finanças |
01 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de Planejamento |
01 |
Secretário de Assistência Social e Cidadania |
01 |
Secretário de Infraestrutura Municipal |
01 |
Secretário de Administração e Recursos Humanos |
01 |
Secretário de Comunicação Social |
01 |
Secretário de Meio Ambiente |
01 |
Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão |
01 |
Tabela A – Gabinete do
Prefeito
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
05 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |
Tabela B – Secretaria de
Governo
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
Assistente Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Subprefeito |
CCIII |
02 |
Tabela C – Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
03 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Agricultura e Abastecimento |
CCII |
01 |
Gerente de Agricultura |
CCIV |
01 |
Gerente de Abastecimento |
CCIV |
01 |
Diretor de Apoio à Atividade Empresarial |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade Industrial |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade de Turismo |
CCIV |
01 |
Diretor de Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio ao Trabalhador |
CCIII |
01 |
Gerente de Apoio ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente de Serviços Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente do Fundo Municipal de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de
Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Regulação de Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Urgências |
CCII |
01 |
TABELA E – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente de Educação Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente de Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Merenda Escolar |
CCIII |
01 |
Gerente de Transporte Escolar |
CCIV |
01 |
Diretor de Esportes |
CCII |
01 |
Gerente de Eventos Esportivos e Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
Tabela H – Secretaria de
Planejamento
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Operações Fiscais |
CCIII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
Tabela I – Secretaria de Assistência
Social e Cidadania
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Diretor de Atenção à Criança e ao Adolescente |
CCII |
01 |
Gerente do Programa de Iniciação ao Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Programas Complementares |
CCIII |
01 |
Gerente de Medidas Sócio-Educativas |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à Criança e Adolescente em Meio
Aberto |
CCIII |
01 |
Diretor de Atenção à Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Atendimento ao Migrante e à População em
Situação de Rua |
CCIII |
01 |
Gerente de Cidadania |
CCIII |
01 |
Gerente de Atenção a Juventude |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento Social |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à Terceira Idade |
CCIV |
01 |
Gerente de Atendimento às Entidades e Organizações
Sociais |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Serviços Auxiliares |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle e Acompanhamento Financeiro |
CCIV |
01 |
Diretor de Segurança Alimentar |
CCII |
01 |
Gerente da Central de Combate à Fome |
CCIV |
01 |
Gerente de Segurança Alimentar |
CCIV |
01 |
Tabela J – Secretaria de
Infra-Estrutura Municipal
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de Obras Viárias |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do
Município |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
Tabela L – Secretaria de Administração
e Recursos Humanos
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Diretor da Escola de Desenvolvimento dos Servidores |
CCII |
01 |
Diretor de Recursos Humanos |
CCII |
01 |
Gerente de Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Seleção e Avaliação |
CCIII |
01 |
Gerente de Pessoal |
CCIII |
01 |
Diretor de Suprimentos |
CCII |
01 |
Gerente de Compras |
CCIII |
01 |
Gerente de Materiais |
CCIII |
01 |
Gerente Licitações |
CCIII |
01 |
Gerente Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
Diretor de Modernização Administrativa |
CCII |
01 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento ao Cidadão |
CCIV |
01 |
Gerente de Administração de Cemitério |
CCIV |
01 |
Tabela O - Secretaria de Segurança
e Defesa do Cidadão
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativa |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle Interno |
CCIII |
01 |
Assistente Administrativa |
CCVI |
01 |
Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio
Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e
de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
Tabela B - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
Supervisor de Serviços |
FG1 |
01 |
Supervisor Banco do Povo |
FG1 |
01 |
Supervisor do PAT |
FG1 |
01 |
Chefias de Equipe de Trabalho |
FG4 |
11 |
Tabela D – Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
||
Supervisor Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor de Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação e Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor de Bibliotecas Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Iniciação Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recreação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Serviços Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor de Administração e Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor de Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes de Equipe de Esportes |
FG3 |
5 |
Chefes de Equipes de Educação |
FG4 |
6 |
Tabela E - Secretaria de
Saúde
SECRETARIA DE
SAÚDE |
||
Supervisor de Apoio Administrativo |
FG2 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Desenvolvimento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Unidades Básicas de Saúde |
FG1 |
15 |
Supervisor da URE |
FG1 |
01 |
Supervisor do CAIA |
FG1 |
01 |
Supervisor do Laboratório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Reabilitação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Avaliação e Controle |
FG2 |
01 |
Supervisor de Dados Médicos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Auditoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Informações de Políticas de Saúde |
FG1 |
01 |
Supervisor de DST/AIDS |
FG1 |
01 |
Supervisor de Ambulatório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Bucal |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Mental |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Epidemiológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária |
FG1 |
01 |
Supervisor de Zoonoses |
FG1 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sub-frota |
FG1 |
01 |
Supervisor Financeiro |
FG2 |
01 |
Supervisor de Saúde do Trabalhador |
FG1 |
01 |
Chefias de Serviços |
FG4 |
20 |
Chefias de Equipes de Trabalho |
FG3 |
26 |
Tabela G - Secretaria de
Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Infra Estrutura tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cemitério |
FG2 |
02 |
Tabela H – Secretaria de
Assistência Social E Cidadania
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
||
Supervisor de Abrigos para crianças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Abrigos para adolescentes |
FG1 |
01 |
Supervisor do Projeto Crianças e Adolescentes em
Situação de Risco |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação para o trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cursos Profissionalizantes |
FG1 |
01 |
Supervisor da Casa da Juventude |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo de Família |
FG1 |
01 |
Supervisor das Populações em situação de rua |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Controle e Acompanhamento Financeiro |
FG1 |
01 |
Supervisor Núcleos Apoio Sócio-Educativos |
FG1 |
05 |
Supervisor Casa Transitória |
FG1 |
01 |
Supervisor Segmento PPD |
FG1 |
01 |
Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social e da
Criança e Adolescente |
FG1 |
01 |
Supervisor de Plantão Social |
FG1 |
01 |
Tabela L - Secretaria de
Segurança E Defesa Do Cidadão
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
Inspetor Chefe de Divisão |
FG1 |
01 |
Inspetor de Plantão |
FG2 |
05 |
Inspetor Administrativo |
FG2 |
01 |
Sub-inspetor |
FG3 |
12 |
Chefe de Serviço |
FG4 |
03 |