Revogada pela Lei nº. 5.006/2006.
LEI Nº. 4.694, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre
a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da
Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de
estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores das
bolsas-estágio serão de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para os
estagiários de nível superior e de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para
os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga
horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas
horárias inferiores."
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.