LEI Nº. 4692, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a alteração
da lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da
Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro
de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
Nomenclatura |
Referência |
Carga horária semanal |
Quantidade de novos cargos |
Lotação ampliada para: |
médico veterinário |
12 |
20 horas |
1 |
7 |
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.