LEI Nº. 4692, DE 29 DE MAIO DE 2003.

  

Dispõe sobre a alteração da lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos: 

 

Nomenclatura

Referência

Carga horária semanal

Quantidade de novos cargos

Lotação ampliada para:

médico

veterinário

12

20 horas

1

7

  

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.