LEI Nº. 4685, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro
mil reais), destinado a cobrir despesas de celebração de convênios com o Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Art.
2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
Quadro alterado pela Lei n.º 4688/2003
14.00 |
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
|
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14.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
|
|
18.544.032.2.087 |
Convênio FEHIDRO – Recurso Vinculado |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ |
225.913,00 |
18.544.032.2.088 |
Convênio FEHIDRO |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ |
58.087,00 |
Art.
3º despesa de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
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14.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
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18.541.032.1.054 |
Obras de Pavimentação e
Drenagem |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
- R$ 58.087,00 |
Art.
4º A diferença de R$
225.213,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e treze reais) será repassada
pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.