LEI Nº. 4688, DE 07 DE MAIO DE 2003.

  

Altera a Lei n.º 4.685/2003, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o quadro descritivo do crédito autorizado pela Lei n.º 4.685/2003, do artigo 2º da referida lei, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

14.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

14.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

18.544.032.2.087

Convênio FEHIDRO – Recurso Vinculado

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

225.913,00

18.544.032.2.088

Convênio FEHIDRO

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

58.087,00

  

Art. 2º  Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 07/05/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.