LEI Nº. 4676, DE 07 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874, de
20 de dezembro de 1990 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí,
acrescido de um parágrafo que será o 4º, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A
alteração do nível de uso das vias somente será feita com a concordância de, no
mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da via e mediante
parecer do órgão técnico competente da Prefeitura Municipal.
§ 1º ..................................................................................
§ 2º ..................................................................................
§ 3º ..................................................................................
§ 4º Cumprirá ao órgão técnico competente da Prefeitura
Municipal emitir parecer também quando da inclusão de novas atividades na via.”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA)
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Publicado
em: 09/04/2003, no Boletim Oficial.