LEI Nº. 4672, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de dívida contraída pelo Município, perante a empresa AGA S.A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida contraída
pelo Município perante a empresa AGA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
60.619.202/0010-39, não pagas, no valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais
e setenta e quatro centavos), referente à locação de um concentrador para
oxigenoterapia.
Art. 2º
Para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 916,74
(novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
05.01.10.302.018.3.3.90.39.2.008 (ficha 115).
Artigo alterado pela Lei nº 4679/2003
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.