LEI Nº. 4679, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei nº 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que
autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização,
de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 4.672/2003, de 28 de
fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a
título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA
S.A., passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
916,74 (novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), que será
coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
05.01.10.302.018.3.3.90.39.2.008 (ficha 115).”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTORIA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Publicado
em: 12/04/2003, no Boletim Oficial.