LEI Nº. 4669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Altera a Lei Municipal n° 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que
dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º
O inciso VI do artigo 1º da Lei n° 1.887,
de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e
dá outras providências correlatas, introduzido pela
Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................................
VI - em
se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que
promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar
previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme
disposto no artigo 9º da Lei Federal n° 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
n° 4.468, de 4 de julho de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA
Publicado
em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.