LEI Nº. 4669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

  

Altera a Lei Municipal n° 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas.

  

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 1º da Lei n° 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas, introduzido pela Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º..........................................................................................................

 

VI - em se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2003.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA

 

Publicado em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.