LEI Nº. 4665, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.

  

Autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ a dar imóveis, da classe dominical, que especifica, como forma de dação em pagamento em desapropriação, e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ, fundação municipal de utilidade pública, instituída pela Lei Municipal n.º 1.965/80, autorizada a dar em pagamento, a título de desapropriação, 16 (dezesseis) lotes de terreno de sua propriedade, com as seguintes características, medidas e confrontações:

 

DESCRIÇÃO

 

Área ‘1’: “QUADRA 01 – LOTE 01, Bairro Villa Branca. Mede 14,03 metros de frente para a Avenida Marginal, em dois segmentos, um de 8,47 metros e outro de 5,56 metros, confrontando de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02, na extensão de 25,94 metros, do lado esquerdo com a Área Institucional n.º 01, na extensão de 32,31 metros e pelos fundos com parte do lote 03, na extensão de 12,50 metros, encerrando a área de 363,58m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0152-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 44.965.”

 

Área ‘2’: “QUADRA 01 – LOTE 02, Bairro Villa Branca. Mede 7,72 metros em linha reta de frente para a Avenida Marginal, 10,15 metros em linha curva, na confluência da Avenida Marginal com a Rua 01; de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito confronta com a Rua 01, com a qual faz esquina, na extensão de 14,48 metros, do lado esquerdo confronta com o lote 01, na extensão de 25,94 metros e pelos fundos confronta com parte do lote 03, na extensão de 12,50 metros, encerrando a área de 282,92 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0120-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.966.”

 

Área ‘3’: “QUADRA 01 – LOTE 03, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o lote 04, do lado esquerdo com os lotes 01 e 02 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0110-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.967.”

 

Área ‘4’: “QUADRA 01 – LOTE 04, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0100-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.968.”

 

Área ‘5’: “QUADRA 01 – LOTE 05, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 15,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados. encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0090-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.969.”

 

Área ‘6’: “QUADRA 01 – LOTE 06, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 441144-3236-0080-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.970.”

 

Área ‘7’: “QUADRA 01 – LOTE 07, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n.º 44114-3236-0070-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.971.”

 

Área ‘8’: “QUADRA 01 – LOTE 08, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 09, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0060-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.972.”

 

Área ‘9’: “QUADRA 01 – LOTE 09, Bairro Villa Branca. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com a Área Institucional n.º 01, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-3236-0050-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 44.973.”

 

Área ‘10’: “QUADRA 10 – LOTE 216, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 217, do lado esquerdo com a Área Verde e Balão de Retorno e pelos fundos com parte do lote 258 e Balão de Retorno da Rua 09, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6324-0303-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.872.”

 

Área ‘11’: “QUADRA 10 – LOTE 217, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 218, do lado esquerdo com o lote 216 e pelos fundos com parte do lote 258, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6324-0293-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.873.”

 

Área ‘12’: “QUADRA 13 – LOTE 300, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 301, do lado esquerdo com o lote 299 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0152-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.874.”

 

Área ‘13’: “QUADRA 13 – LOTE 301, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 302, do lado esquerdo com o lote 300 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0152-0000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.875.”

 

Área ‘14’: “QUADRA 13 – LOTE 302, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 303, do lado esquerdo com o lote 301 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0142-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.876.”

 

Área ‘15’: “QUADRA 13 – LOTE 303, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 304, do lado esquerdo com o lote 302 e pelos fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0132-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º 43.877.”

 

Área ‘16’: “QUADRA 13 – LOTE 304, Bairro Jardim Altos de Sant’Anna. Mede 10,00 metros de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo com o lote 303, do lado direito e fundos com a Área Verde, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí sob o n.º 44114-6331-0122-00000 e no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º  43.878.”

  

Art. 2º  Os lotes de terreno descritos no artigo 1º, de propriedade da FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ, serão dados como parte de pagamento, a título de desapropriação, de 2 (duas) áreas de propriedade de TAMURA DO BRASIL LTDA., localizadas na rua José Carlos Lamanna, no bairro Parque Meia-Lua, caracterizadas no memorial descritivo anexo ao Expediente n.º 260/02 – P. A. L., abaixo descritos:

 

Área ‘1’: “Um terreno que inicia-se no ponto 1 A, localizado a esquerda de quem da Rua José Carlos Lamanna olha para o terreno no eixo do córrego; deste segue em linhas retas até o ponto 12 A com os seguintes azimutes e distâncias:

 

Do ponto 1 A ao ponto 2 A azimute 82º07’ 58”, distância de 13,684m;

Do ponto 2 A ao ponto 3 A azimute 47º54’ 08” , distância de 34,062m;

Do ponto 3 A ao ponto 4 A azimute 49º35’41”, distância de 20,894m;

Do ponto 4 A ao ponto 5 A azimute 55º46’01”, distância de 20,988m;

Do ponto 5 A ao ponto 6 A azimute 67º53’47”, distância de 26,291m;

Do ponto 6 A ao ponto 7 A azimute 66º57’21”, distância de 13,159m;

Do ponto 7 A ao ponto 8 A azimute 59º13’16”, distância de 12, 817m;

Do ponto 8 A ao ponto 9 A azimute 41º30’20”, distância de 12,611m;

Do ponto 9 A ao ponto 10 A azimute 28º37’58”, distância de 24,493m;

Do ponto 10 A ao ponto 11 A azimute 26º56’04”, distância de 34,751m;

Do ponto 11 A ao ponto 12 A azimute 28º56’40”, distância de 23,095m.

 

Confrontando com o limite da Rua José Carlos Lamanna chega-se ao ponto 12 A. Deste segue no mesmo sentido até o ponto 19 A com os seguintes azimutes e distâncias:

 

Do ponto 12 A ao ponto 13 A azimute 33º26’23”, distância de 19,940m;

Do ponto 13 A ao ponto 14 A azimute 26º32’35”, distância de 47,491m: 

Do ponto 14 A ao ponto 15 A azimute 26º15’59”, distância de 59,614m;

Do ponto 15 A ao ponto 16 A azimute 25º29’10”, distância de 18,692m;

Do ponto 16 A ao ponto 17 A azimute 22º56’23”, distância de 46,957m;

Do ponto 17 A ao ponto 18 A azimute 17º24’20”, distância de 70,718m;

Do ponto 18 A ao ponto 19 A azimute 23º26’42”, distância de 115,933m.

 

Confrontando com a propriedade de herdeiros de ALCIDES ARNALDO TAINO, chega-se ao ponto 19 A. Deste deflete a esquerda e segue com azimute de 287º49’31” e a distância de 143,116m confrontando com a propriedade dos sucessores de OLIVEIRA COSTA, chega-se ao ponto 20 A. Deste deflete finalmente a esquerda e segue até o ponto 1 A com os seguintes azimutes e distâncias:

 

Do ponto 20 A ao ponto 21 A azimute 211º14’06”, distância de 150,292m;

Do ponto 21 A ao ponto 22 A curva raio 57,593m, desenvolvimento de 18,752m;

Do ponto 22 A ao ponto 23 A azimute 178º09’10”, distância de 90,282m;

Do ponto 23 A ao ponto 24 A curva raio 62,450m, desenvolvimento de 40,735m;

Do ponto 24 A ao ponto 25 A curva raio 51,667m, desenvolvimento de 35,083m;

Do ponto 25 A ao ponto 26 A azimute 195º47’19”, distância de 52,041m;

Do ponto 26 A ao ponto 1 A azimute 196º13’24”, distância de 202,330m.

Confrontando com o córrego chega-se ao ponto 1 A, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 26 pontos, encerrando uma área de 69.719,540m2.”

 

Área ‘2’: “Um terreno que inicia-se no ponto 1B, localizado a direita de quem da Rua José Carlos Lamanna olha para o terreno na divisa da propriedade de MARIA APARECIDA SIQUEIRA VINHA. Deste segue até o ponto 6B com os seguintes azimutes e distâncias:

 

Do ponto 1 B ao ponto 2 B azimute 50º00’32”, distância de 22,053m;

Do ponto 2 B ao ponto 3 B azimute 58º57’33”, distância de 20,144m;

Do ponto 3 B ao ponto 4 B azimute 71º42’10”, distância de 16,439m;

Do ponto 4 B ao ponto 5 B azimute 94º22’53”, distância de 12,881m;

Do ponto 5 B ao ponto 6 B azimute 116º24’37”, distância de 11,090m;

 

Confrontando com a Rua José Carlos Lamanna chega-se ao ponto 6 B. Deste deflete a direita com azimute 204º53’18” e a distância de 58,374m confrontando com a propriedade de herdeiros de ALCIDES ARNALDO TAINO, chega-se ao ponto 7 B. Deste, deflete a direita com azimute de 274º32'’8"”e a distância de 33,133m confrontando com a propriedade de CARLOS ZACAROV, chega-se ao ponto 8 B. Deste deflete finalmente a direita e segue até o ponto 1 B com os seguintes azimutes e distâncias do ponto 8 B ao ponto 9 B: azimute 11º31’05”, distância 24,907m. Do ponto 9 B ao ponto 1 B azimute de 276º05’15”, a distância de 20,029m, confrontando com a propriedade de MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA VINHA, chega-se ao ponto 1 B, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 9 pontos, encerrando uma área de 2.448,983m2.”

  

Art. 3º  Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a efetivar repasse para a FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ no valor de R$ 107.250,23 (cento e sete mil, duzentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos), a fim de quitar resíduo proveniente de desapropriação das áreas descritas no artigo 2º desta Lei.

  

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 – Obras Habitacionais, ficha 0244.

  

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 15/02/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.