LEI Nº. 4641, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, acrescentando a
atividade “V1-comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos e
materiais elétricos, prestação de serviços internos/externos em manutenção de
equipamentos elétricos e eletrônicos em geral” em vias de nível 2 (N2).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica acrescentada a atividade “V1-comércio varejista de aparelhos e
equipamentos eletrônicos e materiais elétricos, prestação de serviços
internos/externos em manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos em
geral” no rol de usos e atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de
dezembro de 1990.
Art. 2º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) GENÉSIO
RODRIGUES.
Publicada em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.