LEI Nº. 4628, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.031 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre divulgação de leis e atos municipais, cria a Imprensa Oficial do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - O art. 4º da Lei n.º 4.031 de 09 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre divulgação de leis e atos municipais, cria a Imprensa Oficial
do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
4º - O Boletim Oficial será editado sempre que necessário durante a
semana, em qualquer dia útil, sendo obrigatória a edição mínima de um Boletim
por semana.
§
1º - O Boletim será editado segundo as necessidades e
atendendo o princípio da economicidade.
§
2º - No Boletim serão publicados atos administrativos
e/ou leis municipais.
§
3º - Nos boletins poderão ser divulgados, nos eventuais
espaços em branco, informes institucionais e/ou serviços de caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos,
os quais não poderão exceder a ¼ (um quarto) do respectivo boletim.
§
4º - Em qualquer publicação o número mínimo de boletins
impressos não será inferior a 700 (setecentos) exemplares.”
Art. 2º - As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta orçamentária
n.º 03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR MARINO FARIA
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.