LEI Nº. 4621, DE 02 DE JULHO DE 2002.

  

Altera a Lei n° 4.554, de 26 de dezembro de 2001, que Institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA-JACAREÍ e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 2° da Lei n° 4.554, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA-JACAREÍ, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí – MOVA-JACAREÍ desenvolverá suas atividades com os educadores populares voluntários, através de convênios com segmentos organizados do Município – entidades, associações e empresas.

 

§ 1º - Mensalmente, os convenentes repassarão ao Município o valor equivalente à ajuda de custo mensal paga ao educador popular voluntário.

 

§ 2º - O educador popular voluntário receberá uma ajuda de custo mensal correspondente a um total de 10 (dez) horas semanais de trabalho, considerando o mês de 5 (cinco) semanas, com pagamentos feitos pelos convenentes.

 

§ 3º - O valor do repasse a que se refere o § 1° deste artigo será fixado com base no valor hora-aula inicial do Professor I – De Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.”

 

 Art. 2º  Em não havendo interesse, o Município poderá celebrar convênio com entidades assistenciais, sociedades, associações e instituições regularmente constituídas e cadastradas em Jacareí, as quais ficarão responsáveis pelo pagamento da ajuda de custo mensal paga ao educador popular voluntário, devendo, para tanto, o primeiro repassá-la à entidade convenente para que a mesma proceda o pagamento ao educador.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que será coberto com a anulação da dotação orçamentária n° 11.04.12.365.024.3.3.90.00.2.017.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 02/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.