Lei nº. 4.554, de 26 de dezembro de 2001.
Institui o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de
Jacareí – MOVA – JACAREI e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de
Jacareí – MOVA – JACAREÍ, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de Jacareí –
MOVA-JACAREÍ desenvolverá suas atividades com os educadores populares
voluntários, através de convênios com segmentos organizados do Município –
entidades, associações e empresas.
Artigo alterado pela
Lei nº. 4621/2002
§ 1º - Mensalmente,
os convenentes repassarão ao Município o valor equivalente à ajuda de custo
mensal paga ao educador popular voluntário.
§ 2º - O
educador popular voluntário receberá uma ajuda de custo mensal correspondente a
um total de 10 (dez) horas semanais de trabalho, considerando o mês de 5
(cinco) semanas, com pagamentos feitos pelos convenentes.
§ 3º - O valor do repasse a que
se refere o § 1° deste artigo será fixado com base no valor hora-aula inicial
do Professor I – De Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação do
Programa.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente.
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.
Publicado
em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREI E --------, VISANDO A
PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MOVA –
JACAREI.
Por este instrumento o MUNICÍPIO
DE JACAREI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos
Três Poderes, n.º 73, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º
, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representando
pelo Prefeito Municipal Sr. MARCO AURÉLIO DE SOUZA, brasileiro,
solteiro,
, portador da cédula de identidade RG
n.º
e
do CPF/MF sob
n.º
, residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Getúlio Vargas,
n.º , apto. ,
Jardim Marcondes, e de outro
lado
, com
sede
,
doravante denominada EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º
, neste ato representada por
, brasileiro,
,
, portador da cédula de identidade RG
n.º
e do CPF/MF sob
n.º
, residente e domiciliado na cidade
de ,
à
Rua
, e ainda o EDUCADOR
POPULAR
, brasileira,
, , portador
da cédula de identidade RG
n.º
e do CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado nesta cidade à
Rua , n.º
, , firmam entre si o presente Convênio, regido pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O
presente convênio visa estabelecer as relações entre o Município, a
empresa
e o educador popular tendo por objetivo a participação no MOVIMENTO DE
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE JACAREI – MOVA – JACAREI.
Este Movimento tem por finalidade
superar o analfabetismo a sua inserção no mercado de trabalho e ainda, dentre
outras, propiciar ao cidadão condições de participação social e política.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações das
Partes
Do Município
O MUNICÍPIO, através da Secretaria
Municipal de Educação, com base na Lei Federal n.º 9.608 de 18 de fevereiro de 1998,
atuará na coordenação geral dos trabalhos do projeto, estruturando o espaço
físico, organizando o horário das salas de aula, capacitando os
alfabetizadores, fornecendo material didático – pedagógico aos alfabetizadores.
Fornecerá ainda, o material escolar essencial ao desenvolvimento do processo de
alfabetização dos alunos, bem como fará levantamento das necessidades de
escolarização da comunidade a ser atendida, formando as respectivas salas de
aula.
Da Empresa
A EMPRESA pagará à título de ajuda
de custo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme estabelece
o artigo 3º da Lei Federal n.º 9.608/98 ao EDUCADOR POPULAR contratado
pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, colocando-a à
disposição da Coordenação do MOVA, para que o mesmo desempenhe, como
voluntário, as atividades de alfabetizar seguindo as diretrizes e normas
traçadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O
EDUCADOR , observará na prestação deste trabalho voluntário, no tocante às
normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o que se relaciona
ao processo pedagógico – educacional, sem qualquer vínculo
empregatício, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal
n.º 9.608/98 e o respeito às diversidades presentes em salas de aula, como
elemento facilitador do aprendizado, da observação, do escutar o outro, do
estabelecer relações, do fazer inferências, do pensar e do agir, considerando os
diversos fatores, promover a abordagem sócio – cultural que incorpore a
experiência devida aos alunos. O Educador Popular voluntário fica ciente de
maneira expressa que sua contratação não gerará vínculo empregatício com
qualquer das partes envolvidas e que seu trabalho é voluntário e receberá
apenas ajuda de custo para desenvolver estas atividades, junto à Secretaria
Municipal de Educação.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Condições Gerais
O
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação, comunicará à EMPRESA
quando da necessidade de substituição do EDUCADOR, no caso deste não se adequar
às necessidades básicas do MOVA.
CLÁUSULA
QUARTA
O
presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de
notificação prévia, dentro de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA
QUINTA
Para
dirimir quaisquer questões que decorram direta e indiretamente deste
convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Jacarei.
E assim, por estarem de pleno
acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as
testemunhas abaixo qualificadas.
Jacarei,
de
de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Empresa
Educador Popular
Testemunhas
1 –
Nome
RG n.º
2-
Nome
RG n.º