LEI Nº. 4609, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
orçamentária para o ano 2003 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos
termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, combinado com a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município e orientará a
elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2003.
Art. 2º As
normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da Administração Direta,
Indireta e Fundacional.
Art. 3º A
elaboração orçamentária anual contará com ampla participação popular, através
de um processo de plenárias locais do orçamento participativo.
CAPÍTULO
II
Precedências
das Metas e Prioridades
Art. 4º Atendidas
as metas priorizadas para o exercício de
Art.
5º A lei orçamentária anual
não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem
adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público.
§
1º A regra constante do
"caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§
2º Entende-se por
adequadamente atendidos os projetos cuja realização física estejam conforme o
cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art.
6º Para os efeitos do art.
16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como
despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem para
contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos,
respectivamente, na letra “a”, dos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art.
7º Para os fins do disposto
no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Executivo instituirá um sistema para efetuar o controle de custos e avaliação
dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
Parágrafo
único. Os relatórios
produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de ampla
divulgação, visando o conhecimento dos cidadãos e instituições da sociedade.
Art.
8º Na realização de
programas de competência do Município, poderá este adotar o mecanismo de
transferir recursos às instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou
congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte e forma e prazos para prestação de contas.
§
1º No caso de
transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei
específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
§
2º A regra de que trata o
"caput" deste artigo aplica-se às transferências à instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.
Art.
9º As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade
jurídica própria, assim como os fundos especiais que comporão a lei
orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis
instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso, o disposto no
artigo anterior.
Art.
10. Fica o Executivo
autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos
de acordo, ajuste ou congêneres, hajam recursos orçamentários disponíveis e
esteja amparado pela legislação citada no art. 1º desta Lei.
Art.
11. Até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária anual do exercício de 2003, o Executivo
estabelecerá por Decreto cronograma mensal de desembolso, de modo a
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
§
1º O cronograma de que
trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais existentes.
§
2º No caso de órgãos da
Administração Indireta, os cronogramas serão definidos individualmente,
respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentária anual.
§
3º Os repasses de recursos
financeiros do Executivo para o Legislativo farão parte do cronograma de que
trata este artigo, devendo os valores mensais serem definidos mediante
entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
CAPÍTULO
III
Das
Metas Fiscais
Art.
12. As metas de resultados
fiscais do Município para o exercício de 2003 são as estabelecidas no anexo I,
denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:
I - Receitas;
II - Despesas;
III - Resultado nominal;
IV - Resultado primário;
V - Montante da dívida no último dia do
exercício.
§
1º Os valores das metas de
resultado de que trata o "caput" deste artigo deverão ser expressos
em valores correntes e constantes.
§
2º Farão parte do Anexo de
Metas Fiscais de que trata o "caput" deste artigo:
I - Demonstrativo das metas anuais para 2003,
apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as
metas fixadas no exercício de 2002;
II - Demonstrativo contendo a evolução do
patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;
III - Texto contendo avaliação da
situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.
Art.
13. Integra esta Lei o Anexo
II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com
indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a
se concretizar.
Art.
14. A reserva de
contingência a ser incluída na lei orçamentária anual será constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a no
máximo 1% (um) da receita corrente líquida.
§
1º Ocorrendo a necessidade
de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme
demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de créditos
adicionais à conta de reserva de que trata o "caput" deste artigo, na
forma do artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§
2º Na hipótese de não vir a
ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão
os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais
autorizados na forma do artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
15. Até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo estabelecerá, por meio
de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive
as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.
§
1º Na hipótese de ser
constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de
receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos 30 (trinta)
dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação e
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados
estabelecidos.
§
2º Ao determinarem a
limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo
e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência
social.
§
3º Não se admitirá a
limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a
frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§
4º Não serão objeto de
limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam
obrigações legais do Município, inclusive às destinadas ao pagamento do serviço
da dívida e precatórios judiciais.
§
5º A limitação de empenho e
movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução
de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de
Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art.
16. A limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no
todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres
seguintes.
Art.
17. O Executivo encaminhará
ao Legislativo projeto de lei estabelecendo alterações na legislação
tributária do Município para o próximo exercício.
CAPÍTULO
V
Elaboração
da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal
Art.
18. A Mesa da Câmara
Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2003 e a
remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa
do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Parágrafo
único. O
Executivo encaminhará ao Legislativo até 60 (sessenta) dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os
estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2003, inclusive da
receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Aumento
dos Gastos com Pessoal
Art.
19. O aumento da despesa com
pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º,
da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde
que obedecidos os limites previstos nos arts. 20, 22,
§ único, e 71, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as
exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido
diploma legal.
§
1º No caso do Poder
Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados nos arts. 29 e 29-A, da Constituição Federal.
§
2º Os aumentos de que
tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art.
20. Na hipótese de ser atingido
o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de
CAPÍTULO
VII
Renúncia
Fiscal
Art.
21. Todo projeto de lei
enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a
cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal
e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a educação,
saúde e assistência social.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Finais
Art.
22. Se o projeto de lei
orçamentária anual não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do
exercício de 2002, fica este Poder autorizado a realizar a proposta
orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de
1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art.
23. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 02/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
PLANOS
DE METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2003
LEGISLATIVO
Programa |
Objetivos |
|
|
01-Reestruturação
administrativa (criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de
remuneração de servidores de acordo com as necessidades legislativas) |
Dotar a Câmara Municipal de
uma estrutura moderna e eficiente para aperfeiçoamento e agilização dos
trabalhos legislativos. |
|
|
02-Manutenção da Câmara |
Propiciar todas as condições
necessárias ao funcionamento de todos os departamentos da Câmara. |
|
|
03-Ampliação do sistema de informática |
Dotar a Câmara
Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna
e eficiente. |
|
|
04-Ampliação, manutenção,
conserto da frota de veículos oficiais |
Oferecer melhores condições
para realização dos serviços legislativos. |
|
|
05-Cursos, simpósios,
congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para
funcionários e vereadores |
Propiciar condições para que
os funcionários e vereadores da Câmara possam se atualizar através de
técnicas, métodos e procedimentos mais eficientes. |
|
|
06-Divulgação das atividades
legislativas |
Oferecer meio adequado de
divulgação das atividades legislativas. |
|
|
07-Auxílio e benefícios aos
servidores da Câmara |
Oferecer melhores condições
de trabalho aos funcionários da Câmara. |
|
|
08-Contratação de serviços
técnicos especializados |
Oferecer condições para a
solução de eventuais problemas que exijam recursos especializados
não-disponíveis no Legislativo. |
|
|
09-Reforma e/ou ampliação do
prédio da Câmara |
Dotar o prédio do Legislativo
de melhores condições de funcionamento. |
|
|
10-Elaboração de planta baixa
e arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à
sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de
prevenção e combate a incêndios |
Oferecer as condições
necessárias de estudos para futuras instalações e/ou redistribuição
departamentos e oferecer a segurança necessária na prevenção e combate a
incêndios. |
|
|
11-Ampliação ou modernização
da central telefônica, aquisição de linhas telefônicas, aparelhos e sistemas
de ramais |
Oferecer melhores condições
de trabalho a todos os departamentos do Legislativo, buscando a modernização
e agilização dos serviços. |
12-Instalação de ar
condicionado |
Dotar as dependências da
Câmara de melhores instalações e condições de uso. |
|
|
13- Redimensionamento de
todas as instalações elétricas do prédio da Câmara e instalação de uma cabine
primária |
Melhorar as condições de
funcionamento do prédio, garantindo maior segurança na utilização de todos os
equipamentos. |
EXECUTIVO
|
|
01-Planejamento Estratégico |
Definir prioridades e
previsões do Governo. |
|
|
02-Reforma da 1ª unidade do
Corpo de Bombeiros da Av. Siqueira Campos |
Melhorar o serviço permanente
de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e
público. |
|
|
03-Construção da 2ª Unidade
do Corpo de Bombeiros |
Ampliar em parceria com o
Estado e/ou iniciativa privada os serviços de combate ao fogo e de proteção
às pessoas e ao patrimônio. |
|
|
04-Contratação de serviços
técnicos especializados |
Elaboração de planos
urbanísticos específicos. |
|
|
05-Criação de banco de dados |
Controle urbanístico e
ambiental com atualização cartográfica e dados cadastrais. |
|
|
06-Elaboração do Plano
Diretor de Urbanismo |
Estabelecimento de diretrizes
restantes de desenvolvimento com o reestabelecimento
do controle de desenvolvimento integrado. |
|
|
07-Modernização da máquina
administrativa |
Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos
Servidores da Prefeitura Municipal visando a qualificação dos serviços
prestados, através de treinamentos; Aquisição de equipamentos para laboratório de
informática da Escola de Desenvolvimento dos Servidores Municipais; Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos
servidores do Centro do Servidor Municipal, com vistas à agilização dos
encaminhamentos e soluções no atendimento ao servidor público municipal; Aprimorar e manter as condições para o trabalho
do efetivo da Guarda e da Defesa Civil, incluindo novas técnicas e enfocando
o aspecto físico-psicológico, através de treinamentos; Informatizar os Departamentos da Prefeitura, com
vistas à agilização dos encaminhamentos e soluções no atendimento ao servidor
público municipal; Implantação de Centro de Informações ao Cidadão,
com Totens para consulta e solicitação de serviços da Prefeitura e acesso à
Internet, agilizando assim a comunicação do Munícipe com a Prefeitura; Aquisição de móveis e
equipamentos adequados visando o bom desenvolvimento das atividades pelos
servidores municipais. |
|
|
08-Modernização da gestão
fiscal |
Aprimorar a estrutura de
arrecadação e controle da despesa. |
|
|
09-Divulgação das atividades
municipais |
Oferecer meios adequados de
divulgação das atividades do Executivo. |
|
|
10- Construção de um centro
poliesportivo |
Parceria com a União, Estado
e iniciativa privada para dotar o Município de um local próprio para o
desenvolvimento esportivo de lazer. |
|
|
11-Construção, reforma e
ampliação dos Centros Comunitários |
Promover melhores condições de
uso para prática de atividades esportivas de lazer. |
|
|
12-Subvenções às entidades |
Atendimento a Projetos
pertinentes a cada segmento. |
|
|
13-Ampliação do programa de
garantia de renda mínima |
Aumentar o número de famílias
atendidas em situação de pobreza a fim de propiciar uma melhor qualidade de
vida. |
|
|
14-Implantação da bolsa
trabalho |
Propiciar aos jovens o
retorno ao processo educacional e sua formação profissional e pessoal. |
|
|
15-Municipalização das
medidas sócio-educativas para adolescentes em conflito com a Lei |
Atendimento sócio-educativo
aos adolescentes e acompanhamento, orientação às suas famílias, oficinas
ocupacionais e profissionalizantes e também atendimento em regime de abrigos. |
|
|
16- Núcleo de apoio aos
catadores de materiais recicláveis |
Apoiar os catadores de materiais recicláveis para
criação de uma associação que os fortaleça enquanto indivíduo e grupo. |
|
|
17-Projeto passe cidadania |
Facilitar a reinserção do
desempregado no mercado de trabalho. |
|
|
18-Implementação do programa
de atendimento aos usuários da assistência social |
Proporcionar ao usuário da
Assistência Social atendimento às necessidades básicas. |
|
|
19-Implementação dos
programas para a construção da cidadania |
Implantação de seminários,
fóruns e campanhas de divulgação dos direitos dos cidadãos e discussão sobre
cidadania e direitos humanos. |
|
|
20-Ampliação dos cursos através de entidades de
ensino profissionalizante |
Propiciar a
profissionalização aos adolescentes preparando - os para o mercado de
trabalho, conforme artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
|
|
21-Reforma dos núcleos
sócio-educativos e construção de outros núcleos sócio-educativos |
Adequar melhor o espaço
físico para os trabalhos sócio-educativos. |
|
|
22-PID – Programa de
internação domiciliar |
Implantação do programa de desospitalização do paciente para acompanhamento
domiciliar, visando um atendimento mais humanizado. |
|
|
23-Projeto Casulo |
Humanizar o atendimento à
gestante de risco através de apoio multiprofissional, diminuir a mortalidade materno-infantil
e estimular o aleitamento materno infantil. |
|
|
24-Programa de saúde mental |
Proporcionar melhores
condições de atendimento. |
|
|
25-Implantação de um centro
de zoonose |
Dotar o Município de um local
adequado para a retirada dos animais de rua. |
|
|
26-Atenção básica à saúde |
Melhorar o atendimento básico
de saúde no
Município.
|
|
|
27-Construção do hospital
municipal |
Atendimento ao Orçamento
Participativo em assembléia realizada em 2001. |
|
|
28-Adequação do programa
saúde da família com equipe especializada |
Melhorar o atendimento das
famílias com a ampliação das equipes, criando condições de uma assistência mais
adequada aos munícipes. |
|
|
29-Ampliação do atendimento
odontológico |
Melhorar o atendimento
odontológico na rede escolar/saúde. |
|
|
30-Instalação do serviço
municipal de verificação de óbito |
Implantação de uma unidade de
verificação de óbito face às disposições da Lei Estadual nº 5452/96. |
|
|
31-Implantação do programa de
saúde do trabalhador |
Disponibilizar melhor
atendimento aos trabalhadores com a instalação de uma unidade de atendimento. |
|
|
32-Central de agendamento |
Dotar a secretaria de uma
unidade central de agendamento visando melhorias no atendimento ao munícipe. |
|
|
33-Informatização da saúde |
Dotar as unidades de saúde de
equipamentos e programas específicos de informática, para melhoria do
gerenciamento e da prestação de serviços aos
munícipes. |
|
|
34-Centro de reabilitação |
Dotar a Secretaria de Saúde
de condições para implementação do programa de reabilitação de pessoas
portadoras de deficiência no Município, desenvolvendo parcerias com órgãos e
entidades afins. |
|
|
35-Aumento de salas de aula
para o ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de
adultos |
Ampliar a rede de educação,
objetivando a demanda das crianças, dos jovens e dos adultos. |
|
|
36-Implantação do programa
bolsa escola |
Subsídios financeiros às
famílias em situação de pobreza, proporcionando a inclusão social dessas
famílias. |
|
|
37-Ampliação e revitalização
da educação infantil |
Capacitar a criança de |
|
|
38-Convênio com entidades de
ensino |
Propiciar capacitação aos
servidores e demais munícipes. |
|
|
39-Ampliação e revitalização
do ensino fundamental |
Possibilitar o melhor
aproveitamento dos alunos na faixa de sete a quinze anos. |
|
|
40-Apoio à educação especial |
Possibilitar a integração com
a sociedade da pessoa portadora de deficiência. |
|
|
41-Construção de ciclovias |
Propiciar aos ciclistas
melhores condições de locomoção e segurança. |
|
|
42-Desapropriação e compra de
imóveis |
Atender às necessidades da
Administração. |
|
|
43-Urbanização da área RFFSA |
Dar melhor aproveitamento à
área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais. |
|
|
44-Construção de um terminal
rodoviário |
Oferecer condições
satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. |
|
|
45-Sistema de identificação
de acesso à cidade e orientação |
Dotar o Município de portais nos
acessos, colocando à disposição dos visitantes informações municipais de
interesse coletivo, bem como placas de orientação. |
|
|
46-Pavimentação e drenagem de
ruas e avenidas |
Melhorar as condições das
vias urbanas. |
|
|
47-Iluminação pública |
Melhorar o sistema de
iluminação e segurança, viabilizando a implantação em áreas inexistentes e
revisão em áreas iluminadas. |
|
|
48-Canalização de córregos |
Solucionar os constantes
problemas de inundações. |
|
|
49-Construção de bacias de
contenção - piscinões |
Diminuir os problemas de
inundações. |
|
|
50-Construção de pontes e
viadutos |
Melhorar o sistema viário e
facilitar o acesso aos diversos bairros. |
|
|
51-Contenção do Morro do
Cristo |
Contenção de Enchentes |
|
|
52-Construção e Expansão de
galeria de águas pluviais em vários bairros da cidade |
Solucionar os constantes
problemas de inundações causadas pela chuva. |
|
|
53-Construção e reforma de
próprios municipais |
Melhorar o atendimento ao
munícipe. |
|
|
54-Desassoreamento de
córregos na área urbana e rural |
Melhorar os sistema de
drenagem da cidade |
|
|
55-Construção de muros e
calçadas em diversos locais da cidade |
Melhorar o trânsito de
pedestre |
|
|
56-Construção e adaptação de
praças, parques e jardins em diversos pontos do Município |
Melhorar a urbanização da
cidade |
|
|
|
|
57-Construção de rotatórias
em vários pontos do Município, construção e abertura de ruas e avenidas |
Oferecer melhores condições
do fluxo viário. |
|
|
58-Construção de baias para
parada de ônibus |
Disciplinar o trânsito do
Município. |
|
|
59-Pavimentação, perenização e manutenção de estradas rurais |
Melhoria das condições de escoamento
a produção rural. |
|
|
60-Sistema de gerenciamento
ambiental |
Execução de projetos,
fiscalizações, levantamentos de dados e avaliações na área de Meio Ambiente. |
|
|
61-Manejo adequado de vegetação
de grande porte em áreas urbanas |
Agilização dos serviços
atendendo às necessidades. |
|
|
62-Programa de coleta
seletiva |
Melhor aproveitamento dos
resíduos através de ampla divulgação junto à população. |
|
|
63-Educação ambiental |
Conscientização da população,
em especial a em idade escolar, quanto a importância do meio ambiente. |
|
|
64-Projeto Museu do mundo |
Construir em parceria com o
Estado, o Parque Ecológico "Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal.
|
|
|
65-Programa verde &
sombra |
Implantar programa de
arborização pública na cidade. |
|
|
66-Monitoramento eletrônico |
Monitorar os próprios
municipais e as vias públicas, prestando segurança preventiva à população e auxiliando
as Polícias Civil e Militar. |
|
|
67-Mapa da violência no
Município |
Promover a coleta de dados
referentes ao mapa da criminalidade municipal, efetivando assim, diagnósticos
e posturas, bem como análise social para balizamento de ações pontuais. |
|
|
68-Implantar sistema de
radiocomunicação |
Permitir melhorar a
comunicação interna e externa, qualificando a prestação de serviço. |
|
|
69-Construção de um novo cemitério
e velório, com serviço funerário municipal |
Proporcionar à população
melhores condições de atendimento. |
|
|
70-Estudos para definição e
implantação do novo aterro sanitário |
Suprir o atual aterro na
destinação do lixo. |
|
|
71-Consolidação da incubadora
de empresas |
Objetivar a geração de
emprego e renda, proporcionando a inclusão social. |
|
|
72-Revitalização das feiras
livres |
Recuperar a credibilidade e
eficiência do comércio nas feiras livres. |
|
|
|
|
73-Implementação dos
potenciais turísticos do Município |
Promover o turismo do
Município nas áreas rural, negócios, industrial, esportiva, lazer, cultural,
religioso, ecológico e outros. |
|
|
74-Modernização do mercado
municipal |
Revitalização do mercado
municipal. |
|
|
75-Ampliação do projeto ponto
da economia |
Ampliar o atendimento ao
consumidor de baixa renda, atendendo inclusive os bairros mais distantes. |
|
|
76-Hortas comunitárias e
familiares |
Estimular a implantação de
hortas comunitárias introduzindo conceitos de segurança alimentar e
nutricional, educação ambiental e organização social. |
|
|
77-Cadastro rural |
Coleta e sistematização de
dados referentes à produção, propriedades, demografia, comercialização e
mão-de-obra. |
|
|
78-Promover curso, palestras
e subsídios de formação rural |
Oferecer aos produtores,
técnicos e outros interessados possibilidades de formação nas diferentes
áreas relacionadas com o setor rural. |
|
|
79-Plano de desenvolvimento
local sustentável-PDLS |
Implantação de projetos
para a área rural do Município. |
|
|
80-Valorização do servidor
público municipal |
Melhoria nas condições do
trabalhador municipal. |
|
|
81-Aumento do quadro de
pessoal |
Dotar áreas com deficiência
de profissionais para melhor atendimento ao público. |
|
|
82-Implementação do programa
de prevenção de risco ambiental – PPRA |
Melhoria nas condições de
trabalho. |
|
|
83-Implementação do programa
de controle de medicina e saúde ocupacional – PCMSO |
Melhoria nas condições de
trabalho. |
|
|
84-Gestão do transporte
coletivo |
Estudos e projetos na área de
transporte coletivo. |
|
|
85-Implantação do plano de cargos
e salários do servidor |
Valorização e motivação do
servidor. Eliminação das distorções e desvios funcionais. |
|
|
86-Revisão do estatuto do
servidor e do magistério |
Atualização dos dispositivos
estatutários com vistas a sua modernização e aperfeiçoamento. |
|
|
87-Praça de atendimento de
serviços |
Melhorar as condições de
atendimento do munícipe e inter-relação dos poderes constituídos. |
|
|
88-Celebração de parcerias e
convênios |
Estabelecer acordos de
parceria e concessões com a exploração do serviço público. |
|
|
89-Renovação da frota,
aquisição de equipamentos e material permanente |
Aquisição de veículos,
equipamentos e material permanente para melhorar o atendimento aos munícipes. |
AVALIAÇÃO ATUARIAL
30 de
novembro de 2001
Fundo
Previdenciário Municipal da Prefeitura de Jacareí - SP
Índice
1.
Introdução............................................................
02
2.
Participantes e
Beneficiários...............................
02
3. Data
Base dos Dados e da Avaliação..................
03
4.
Estatísticas da
Massa........................................
04
5.
Elenco dos
Benefícios.........................................
06
6.
Condições, Carências e Fórmula de Cálculo da
Renda Mensal Inicial dos
Benefícios..................
07
7.
Premissas Adotadas na
Avaliação.......................
09
8.
Bases Financeiras /
Biométricas..........................
10
9.
Custo do Plano..................................................
12
10.
Enquadramentos da Lei
9.717/98.......................
16
11.
Demonstrativo da Projeção Atuarial das Receitas e
Despesas
Previdenciárias......................................
20
12.
Reserva
Matemática..........................................
25
13.
Parecer Atuarial
...............................................
26
1 -
INTRODUÇÃO
Esta
avaliação atuarial foi desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção
do “Fundo Municipal de Seguridade Social de Jacareí” da Prefeitura Municipal de
Jacareí - SP, em consonância com a Constituição Federal de 1988, Plano de
Benefícios descrito a seguir e critérios atuariais internacionalmente aceitos,
com base em dados cadastrais fornecidos.
Esta
avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social
dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20
de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16 de
dezembro de 1998.
Para
análise dos Resultados apurados nesta Avaliação faz-se necessário conhecer as
hipóteses, premissas e metodologia de cálculo, que se encontram descritas ao
longo desta.
O
cálculo foi realizado conforme “Nota Técnica Atuarial Padrão” da ACTUARIAL –
Assessoria e Consultoria Atuarial S/C Ltda., recepcionada pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, através do OFÍCIO/MPAS/SPS/DEPSP/CGAET Nº 48,
Brasília, em 30 de agosto de 2001, Coordenadoria Geral de Atuária/Contabilidade
e Estudos Técnicos
CGAET/DEPSP/SPS/MPAS.
2 -
PARTICIPANTES e BENEFICIÁRIOS
2.1. Quanto
à Instituidora, foi considerado:
·
Prefeitura Municipal de Jacareí - SP;
2.2. Quanto
aos Participantes:
·
Os Servidores empregados da Prefeitura, acima descrita;
2.3. Quanto
aos beneficiários:
·
Os dependentes legais dos Servidores Participantes.
3 -
DATA BASE DOS DADOS E DA AVALIAÇÃO
Os dados cadastrais fornecidos
pela Prefeitura, que serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês
de novembro/2001.
Para
validação dos dados, o cadastro de Servidores foi analisado pela sua consistência,
comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis nesta
data.
Esta
avaliação posiciona os valores dos resultados do cálculo em 30/11/2001.
4 -
ESTATÍSTICAS DA MASSA
4.1. Médias Gerais
dos Servidores Ativos |
|||||
30/11/2001 |
|||||
Item |
Masc |
% |
Fem
|
% |
Total |
Nº de Servidores |
1.623 |
42,97 |
2.154 |
57,03 |
3.777 |
Nº de Dependentes |
4.626 |
47,82 |
5.047 |
52,18 |
9.673 |
Idade
Média |
42,2 |
|
39,7 |
|
40,8 |
Tempo de INSS anterior |
6,5 |
|
4,3 |
|
5,2 |
Tempo de Serviço Total |
16,1 |
|
13,1 |
|
14,4 |
Tempo de Regime Próprio |
6,4 |
|
6,1 |
|
6,2 |
Tempo de Prefeitura |
9,6 |
|
8,8 |
|
9,1 |
Salário Médio (R$) |
776,41 |
|
860,73 |
|
824,50 |
4.2. Médias Gerais dos
Servidores Ativos Iminentes (*) |
|||||
30/11/2001 |
|||||
Item |
Masc |
% |
Fem
|
% |
Total |
Nº de Servidores |
65 |
43,62 |
84 |
56,38 |
149 |
Nº de Dependentes |
179 |
51,88 |
166 |
48,12 |
345 |
Idade
Média |
61,9 |
|
57,3 |
|
59,3 |
Tempo de INSS anterior |
13,2 |
|
9,9 |
|
11,3 |
Tempo de Serviço Total |
28,0 |
|
23,1 |
|
25,2 |
Tempo de Regime Próprio |
7,5 |
|
7,4 |
|
7,4 |
Tempo de Prefeitura |
14,8 |
|
13,2 |
|
13,9 |
Salário Médio (R$) |
874,97 |
|
982,31 |
|
935,48 |
(*)
Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão do
benefício de aposentadoria.
4.3. Médias Gerais dos
Servidores Assistidos |
|
|||||
|
30/11/2001 |
|||||
BBenefícios
|
|
Masculino |
Feminino |
Total |
|
|
Invalidez |
Nº Servidores Idade
Média
Benef.
Médio (R$) |
22 54,0 689,32 |
12 53,7 579,42 |
34 53,9 650,53 |
|
|
Tempo de Serviço |
Nº Servidores Idade Média Benef.
Médio (R$) |
171 58,7 1.135,43 |
71 54,6 1.070,61 |
242 57,5 1.116,41 |
|
|
Idade |
Nº Servidores Idade Média Benef.
Médio (R$) |
61 71,0 446,62 |
46 |
107 68,7 390,91 |
|
|
65,6 |
|
|||||
317,02 |
|
|||||
Especial |
N. º Servidores. Idade Média Benef.
Médio (R$) |
- |
- |
- |
|
|
- |
- |
- |
|
|||
- |
- |
- |
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
Pensionistas |
Nº Servidores Nº de Benefícios Idade Média Benef.
Médio (R$) |
- |
76 |
76 |
|
|
- |
113 |
113 |
|
|||
- |
46,9 |
46,9 |
|
|||
- |
689,00 |
689,00 |
|
|||
Total geral |
Nº Servidores Idade Média Benef.
Médio (R$) |
254 61,3 931,37 |
205 54,2 731,28 |
459 58,1 842,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
- ELENCO DOS BENEFÍCIOS PROPOSTOS
5.1.
Benefícios do Plano:
5.1.1.
Aos Participantes do Plano:
a) |
Aposentadoria Integral; |
b) |
Aposentadoria Proporcional; |
c) |
Aposentadoria
Especial/Professor; |
d) |
Aposentadoria por Idade; |
e) |
Aposentadoria por Invalidez; |
f) |
Abono Anual. |
5.1.2.
Aos Beneficiários do Plano:
a) |
Pensão por Morte de Ativo; |
b) |
Pensão por Morte de Inativo; |
c) |
Abono anual. |
6 -
CONDIÇÕES, CARÊNCIAS E FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS
BENEFÍCIOS DO PLANO:
6.1.
Entrada no sistema anterior a Reforma da Previdência de dez/1998:
BENEFÍCIOS |
Condições/Carências |
Cálculo |
|
Aposentadoria
Integral |
. 35 anos de Contribuição,
se homem . 30 anos de
Contribuição, se mulher . 53 anos de
idade, se homem . 48 anos de
idade, se mulher |
PIA =
PA |
|
Aposentadoria
Proporcional |
. 30+p anos de
Contribuição, se homem . 25+p anos de
Contribuição, se mulher . 53 anos de
idade, se homem . 48 anos de
idade, se mulher |
PIP = PA . (0,7 + 0,5K) |
|
Aposentadoria por
Idade |
. Aos 65 anos de
Idade, se homem . Aos 60 anos de
Idade, se mulher .
Compulsoriamente aos 70 anos |
PIV =
PA . TC/CP |
|
Aposentadoria Especial
(em funções de Magistério) |
. 30+b+p anos de Contribuição, se homem . 25+b+p anos de Contribuição, se mulher . 53 anos de
idade, se homem . 48 anos de
idade, se mulher |
PIE = PA. (0,7 + 0,5K) |
|
Aposentadoria por
Invalidez |
. Estar Inválido
– incapacitado para o trabalho |
PII =
PA |
|
Pensão de Ativo |
. Falecimento do
Servidor em Atividade |
PPA =
PA |
|
Pensão de Inativo |
. Falecimento do
Servidor na Inatividade |
PPI
= PI |
|
Abono Anual |
. Ser
participante Assistido, ou |
PAA = 1/12
do total percebido |
|
|
. Ser
Beneficiário Assistido |
no curso do ano |
|
SENDO: |
|||
p |
= pedágio equivalente ao
número de anos que o servidor terá que trabalhar além dos mínimos
atuais de 25 para mulher ou 30 o |
||
|
Para o homem, aplicando-se
o fator de 0,4 ou 0,2 respectivamente ao tempo que faltava para
aposentadoria em 16/12/98 |
||
b |
= bônus de tempo de
contribuição que o servidor professor receberá ao tempo já contribuído,
aplicando-se o fator de 1,20 para |
||
|
mulher e
1,17 para o homem ao tempo efetivo em 16/12/98. |
||
PIA |
= Proventos
da Inatividade – Aposentadoria Normal |
||
PA |
= Proventos
da Atividade |
||
PI |
= Proventos
da Inatividade |
||
PIP |
= Proventos
da Inatividade – Proporcional |
||
K |
= Número
de anos trabalhados além de 25+b+p anos, se mulher , e além de 30+b+p anos se
homem, limitado a 5 anos |
||
PIV |
= Proventos
da Inatividade – Aposentadoria por Velhice |
||
TC |
= Tempo
de Contribuição na data da Aposentadoria |
||
CP |
= Coeficiente
de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e 35 anos para o homem)£1] |
||
PIE |
= Proventos da
Inatividade - Especial (professor) |
||
PII |
= Proventos da
Inatividade – Inválido |
||
PPA |
= Proventos da
Pensão de Ativo |
||
PPI |
= Proventos da
Pensão de Inativo |
||
PAA |
= Proventos do
Abono Anual |
||
|
|
|
|
6.2.
Entrada no sistema após a Reforma da Previdência de dez/1998:
BENEFÍCIOS |
Condições/Carências |
Cálculo |
|
Aposentadoria
Integral |
. 35 anos de
Contribuição, se homem . 30 anos de
Contribuição, se mulher . 60 anos de
idade, se homem . 55 anos de
idade, se mulher . 5 anos de cargo
efetivo . 10 anos de
serviço público |
PIA =
PA |
|
Aposentadoria por
Idade |
. Aos 65 anos de
idade, se homem . Aos 60 anos de
idade, se mulher .
Compulsoriamente aos 70 anos . 5 anos de cargo
efetivo . 10 anos de
serviço público |
PIV =
PA . TC/CP |
|
Aposentadoria
Especial (em funções de Magistério) |
. 30 anos de
Contribuição, se homem . 25 anos de
Contribuição, se mulher . 55 anos de
idade, se homem . 50 anos de
idade, se mulher . 5 anos de cargo
efetivo . 10 anos de
serviço público |
PIE
= PA |
|
Aposentadoria por
Invalidez |
. Estar
incapacitado para o trabalho por
Invalidez . 12 meses de
filiação ao Plano |
PII
= PA |
|
Pensão de Ativo |
. Falecimento do
Servidor em Atividade |
PPA
= PA |
|
Pensão de Inativo |
. Falecimento do
Servidor na Inatividade |
PPI = PI |
|
Abono Anual |
. Ser
participante Assistido, ou |
PAA =
1/12 do total percebido |
|
|
. Ser
Beneficiário Assistido |
no curso do ano |
|
SENDO: |
|
|
|
PIA |
= Proventos
da Inatividade – Aposentadoria Normal |
||
PA |
= Proventos
da Atividade |
||
PI |
= Proventos
da Inatividade |
||
PIp |
=
Proventos da Inatividade – Proporcional |
||
TS |
= Tempo de Serviço em anos |
||
K |
= 30 se mulher, e 35 se
homem |
||
PIV |
= Proventos
da Inatividade – Aposentadoria por Velhice |
||
TC |
= Tempo
de Contribuição na data da Aposentadoria |
||
CP |
= Coeficiente
de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e 35 anos para o homem)£1] |
||
PIE |
= Proventos da
Inatividade - Especial (professor) |
||
PII |
= Proventos da Inatividade
– Inválido |
||
PPA |
= Proventos da
Pensão de Ativo |
||
PPI |
= Proventos da
Pensão de Inativo |
||
PAA |
= Proventos do
Abono Anual |
||
|
|
|
|
7
- PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
7.1.
Quanto aos Proventos Salariais dos Servidores:
Os
Proventos dos Servidores informados, base de cálculo da presente avaliação, não
sofreram acréscimos em relação a condição informada, relativo a reposições de
inflação.
7.2.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS :
De
acordo com a Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação
financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de
aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência
Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do
regime próprio de previdência do Município (ou anterior à admissão quando o
Servidor foi admitido na Prefeitura após esta data).
Conseqüentemente
o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da
aposentadoria.
7.3.
Quanto as Despesas Administrativas:
Não foi
adotado carregamento para o custeio das Despesas Administrativas, deixando o
encargo exclusivamente como responsabilidade da Prefeitura, observando um
máximo de 11,11% das Receitas de Contribuições previdenciárias, ou máximo de 2%
do total da remuneração dos servidores.
7.4.
Quanto ao Valor da Compensação Financeira:
Foi
considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS,
R$ 308,06, correspondente a média de benefícios, conforme Portaria MPAS 6.209/99.
8 -
BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
8.1.
Regime Financeiro:
a) |
Capitalização - Idade de
Entrada: |
Para todos os Benefícios de |
|
|
aposentadoria e pensões; |
||
b) |
Repartição: |
Despesas administrativas. |
|
|
|
|
|
8.2.
Perspectivas de Evolução das Taxas de Custeio em função do Método de
Financiamento utilizado:
a) As
taxas de Custeio apuradas pelos critérios indicados manter-se-ão constantes,
salvo no caso em que a experiência real divergir das hipóteses adotadas;
b) Os
benefícios calculados sob o regime financeiro de capitalização tratam de
custeio cujos encargos se estabilizam a longo prazo;
c) A
escolha do regime de repartição trata de benefícios cujo custo tem efeito
imediato e se mantém estabilizado no curto prazo aos níveis atuais, sob o
conceito de população estacionária.
8.3.
Taxa de Juros: 6% a.a.
8.4.
Tábuas de Mortalidade:
a) Mortalidade
Geral (valores de qx): AT-49;
b) Mortalidade
de Inválidos (valores de qix):
IAPC;
c) Entrada
em Invalidez(valores de ix): Álvaro Vindas;
d) Mortalidade
de Ativos (valores de qxaa):
combinação das tábuas anteriores, pelo método de HAMZA;
e) Composição
média de família (Hx), obtida para idade,
a partir de experiência.
8.5.
Hipóteses:
a) Não
foram considerados efeitos de :
·
Rotatividade;
·
Novos entrados.
b) Crescimento
Salarial = 1,00% ao ano.
c) Fator
de Capacidade de Salários e de Benefícios = 1.
d) Aumentos
aplicáveis aos proventos de aposentadoria e pensões não excedentes a
rentabilidade média dos ativos do Fundo.
9 -
CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
9.1.
Valor Atual Total das Obrigações sem considerar a Compensação Financeira com o
Regime de Origem – INSS:
9.1.1. Valor Atual das Obrigações Totais em R$:
30/11/2001
TIPO DE
BENEFÍCIO
|
Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
|
|
Tipo de Benefício
|
|
(1)
Aposentadorias |
45.162.747,76 |
(2) Pensão
por Morte para Aposentadorias |
10.766.955,40 |
(3) Pensão
por Morte |
8.313.597,72 |
(4) Total
Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) |
64.243.300,88 |
BENEFÍCIOS A
CONCEDER
|
|
Tipo de Benefício
|
|
(5)
Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
24.437.632,22 |
(6)
Aposentadorias Especiais |
12.868.264,93 |
(7) Aposentadorias
por Idade |
11.622.809,01 |
(8)
Invalidez |
2.232.708,76 |
(9) Pensão
por Morte |
23.553.773,36 |
(10) Custo
Normal Capitalização (5+6+7+8+9) |
74.715.188,28 |
(11) Custo
Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado |
158.248.395,74 |
(12) Custo
Total (10+11) |
232.963.584,02 |
9.1.2.
Custos em percentuais das Obrigações Totais:
30/11/2001
TIPO DE BENEFÍCIO |
Custo em % da
Folha de Salários da Prefeitura |
CUSTO POR
CAPITALIZAÇÃO |
|
(1)
Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
6,20% |
(2)
Aposentadorias Especiais |
3,26% |
(3)
Aposentadorias por Idade |
2,95% |
(4)
Invalidez |
0,57% |
(5) Pensão
por Morte |
5,97% |
(6) Custo
Normal por Capitalização (1+2+3+4+5) |
18,95% |
(7) Custo
Suplementar relativo ao Tempo de
Serviço Passado |
40,12% |
(8) Custo
Total (6+7) |
59,07% |
9.2.
Valor Atual das Obrigações considerando a Compensação Financeira com o Regime
de Origem - INSS:
9.2.1.
Valor Atual das Obrigações com Compensação em R$:
30/11/2001
TIPO DE
BENEFÍCIO
|
Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
|
|
Tipo de Benefício
|
|
(1)
Aposentadorias |
39.403.099,48 |
(2) Pensão
por Morte para Aposentadorias |
9.500.406,61 |
(3) Pensão
por Morte |
8.313.597,72 |
(4) Total
Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) |
57.217.103,81 |
BENEFÍCIOS A
CONCEDER
|
|
Tipo de Benefício
|
|
(5)
Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
21.110.252,97 |
(6)
Aposentadorias Especiais |
11.318.217,02 |
(7)
Aposentadorias por Idade |
10.096.761,06 |
(8)
Invalidez |
2.232.708,76 |
(9) Pensão
por Morte |
22.238.667,41 |
(10) Custo
Normal Capitalização (5+6+7+8+9) |
66.996.607,22 |
(11) Custo
Suplementar relativo ao Tempo de Serviço Passado |
118.574.522,05 |
(12) Custo
Total (10+11) |
185.571.129,27 |
9.2.2.
Custos em percentuais das Obrigações com compensação:
30/11/2001
TIPO DE BENEFÍCIO |
Custo em % da
Folha de Salários da Prefeitura |
CUSTO POR
CAPITALIZAÇÃO |
|
(1)
Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
5,35% |
(2)
Aposentadorias Especiais |
2,87% |
(3)
Aposentadorias por Idade |
2,56% |
(4)
Invalidez |
0,57% |
(5) Pensão
por Morte |
5,64% |
(6) Custo
Normal por Capitalização (1+2+3+4+5) |
16,99% |
(7) Custo
Suplementar relativo ao Tempo de
Serviço Passado |
30,06% |
(8) Custo
Total (6+7) |
47,05% |
10
- ENQUADRAMENTOS – LEI Nº 9.717 de 27/11/98 - PORTARIA 4.992 de 05/02/99:
10.1.
Situação Atual de Enquadramento da Lei:
30/11/2001
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
|
1) |
R. C. L |
151.679.148,60 |
|
2) |
Limite (Lei Compl. Nº 96/99) |
91.007.489,16 |
60,00% |
3) |
Despesa com Pessoal Ativo |
68.915.995,05 |
45,44% |
4) |
Despesa Previdenciária com
Servidores titulares de cargo efetivo |
3.924.452,48 |
2,59% |
5) |
Despesa Previdenciária com
Servidores titulares de cargo não efetivo |
5.934.294,05 |
3,91% |
6) |
Total das Despesas de Pessoal |
78.774.741,58 |
51,94% |
7) |
Margem para
Capitalização |
12.232.747,58 |
8,06% |
10.2.
Enquadramento das Despesas de Pessoal, incluindo Despesas Previdenciárias de
acordo com Plano de Custeio Proposto:
30/11/2001
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
|
1) |
R. C. L |
151.679.148,60 |
|
2) |
Limite (Lei Compl. Nº 96/99) |
91.007.489,16 |
60,00% |
3) |
Folha de Salários Anual
(Ativos) |
68.735.159,24 |
45,32% |
4) |
Outras Despesas com Pessoal |
180.835,81 |
0,12% |
5) |
Despesa Previdenciária(a) : com
Servidores titulares de cargo efetivo |
3.924.452,48 |
2,59% |
6) |
Despesa Previdenciária(b) :
com Servidores titulares de cargo não efetivo |
5.934.294,05 |
3,91% |
7) |
Despesa Previdenciária(c) :
Contribuição do Município relativo a Serviço Passado |
17.669.998,00 |
11,65% |
8) |
Total de Despesas de Pessoal (3+4+5+6+7) |
96.444.739,58 |
63,59% |
9) |
Excedente ao Enquadramento |
5.437.250,42 |
3,59% |
Contribuição
Proposta Normal do Município = 10,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos
c)
Contribuição Proposta para Cobertura de Serviço Passado = 25,71 % sobre
a folha salarial mensal dos ativos
10.3.
Enquadramento ao Limite das Despesas Previdenciárias, Portaria nº 4992 –
05/02/99:
30/11/2001
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
|
1) |
R. C. L |
151.679.148,60 |
|
2) |
Limite de Despesa
Previdenciária (Portaria 4.992) |
18.201.497,83 |
12,00% |
3) |
Despesa Previdenciária(a) :
com Servidores titulares de cargo efetivo |
3.924.452,48 |
2,59% |
4) |
Despesa Previdenciária(b) :
com Servidores titulares de cargo não efetivo |
5.934.294,05 |
3,91% |
5) |
Plano de Custeio Proposto(c) :
Contribuição do Município relativo a Serviço Passado |
17.669.998,00 |
11,65% |
6) |
Total de Despesas
Previdenciária (3+4+5) |
27.528.744,53 |
18,15% |
7) |
Excedente ao Limite |
9.327.246,70 |
6,15% |
8) |
Ajuste do Serviço Passado ao
Limite |
8.874.251,13 |
5,50% |
a)
Contribuição Proposta Normal do Município = 10,00% sobre a folha salarial
mensal dos ativos
c)
Contribuição Proposta para Cobertura de Serviço Passado = 25,71 % sobre a folha
salarial mensal dos ativos
10.4. -
Enquadramento com o Plano de Custeio Proposto:
10.4.1.
- Com Contribuição de Assistidos (Aposentados e Pensionistas):
30/11/2001
Fonte de Custeio |
Em % sobre a Folha de Salário |
Em % da RCL |
|
1) |
Servidores Ativos: |
8,00% |
- |
2) |
Servidores Inativos: |
5,00% |
- |
3) |
Município: Contribuição
Normal sobre a Folha de Servidores titulares de cargo efetivo |
10,00% |
2,59% |
4) |
Município: Contribuição
Normal sobre a Folha de Servidores titulares de cargo não efetivo (INSS) |
20,00% |
3,91% |
5) |
Município: Contribuição
Serviço Passado |
12,14% |
5,50% |
6) |
Município: Total das
Contribuições Previdenciárias (3+4+5) |
26,48% |
12,00% |
7) |
Excedente ao Enquadramento
(*) |
13,57% |
6,15% |
|
(*) Valor Atual =R$
53.532.171,10 (em 30/11/2001) |
|
|
11 -
Demonstrativo do Fluxo das Receitas e Despesas Previdenciárias (Portaria
7.796/2000, anexo I):
11.1
Projeções Considerando o Plano de Custeio Proposto no Parecer Atuarial:
ANO |
VALORES
CORRENTES |
VALORES
ATUAIS |
|||||
RECEITAS |
DESPESAS |
DIFERENÇA |
RECEITAS |
DESPESAS |
DIFERENÇA |
RESULTADO |
|
Patrimônio
Atual |
|
|
|
|
|
|
|
2001 |
17.418.492,14 |
5.352.697,11 |
12.065.795,03 |
17.418.492,14 |
5.352.697,11 |
12.065.795,03 |
78.711.648,37 |
2002 |
17.250.229,50 |
5.871.560,78 |
11.378.668,72 |
16.273.801,42 |
5.539.208,28 |
10.734.593,14 |
90.777.443,40 |
2003 |
17.143.156,40 |
6.337.458,00 |
10.805.698,40 |
15.257.348,17 |
5.640.315,06 |
9.617.033,11 |
101.512.036,53 |
2004 |
16.840.586,77 |
7.063.770,56 |
9.776.816,21 |
14.139.681,39 |
5.930.877,97 |
8.208.803,42 |
111.129.069,64 |
2005 |
16.605.884,61 |
7.661.672,77 |
8.944.211,84 |
13.153.415,97 |
6.068.762,45 |
7.084.653,52 |
119.337.873,06 |
2006 |
16.248.392,76 |
8.409.550,12 |
7.838.842,64 |
12.141.744,28 |
6.284.105,05 |
5.857.639,23 |
126.422.526,59 |
2007 |
16.062.041,00 |
8.989.423,76 |
7.072.617,24 |
11.323.105,10 |
6.337.189,03 |
4.985.916,07 |
132.280.165,82 |
2008 |
15.539.219,15 |
10.050.544,71 |
5.488.674,44 |
10.334.468,23 |
6.684.186,25 |
3.650.281,98 |
137.266.081,88 |
2009 |
14.947.612,40 |
11.141.914,30 |
3.805.698,10 |
9.378.316,94 |
6.990.574,87 |
2.387.742,07 |
140.916.363,86 |
2010 |
14.602.816,50 |
12.025.321,10 |
2.577.495,40 |
8.643.384,65 |
7.117.769,08 |
1.525.615,57 |
143.304.105,93 |
2011 |
14.019.105,03 |
13.110.301,26 |
908.803,77 |
7.828.195,03 |
7.320.723,75 |
507.471,28 |
144.829.721,50 |
2012 |
13.287.655,75 |
14.492.248,15 |
(1.204.592,40) |
6.999.771,29 |
7.634.335,54 |
(634.564,25) |
145.337.192,78 |
2013 |
12.601.512,92 |
15.751.716,23 |
(3.150.203,31) |
6.262.565,86 |
7.828.120,39 |
(1.565.554,53) |
144.702.628,53 |
2014 |
12.156.172,01 |
16.723.911,35 |
(4.567.739,34) |
5.699.287,80 |
7.840.822,25 |
(2.141.534,45) |
143.137.074,00 |
2015 |
11.398.787,84 |
18.307.979,07 |
(6.909.191,23) |
5.041.694,86 |
8.097.636,80 |
(3.055.941,94) |
140.995.539,55 |
2016 |
10.496.196,39 |
20.158.726,94 |
(9.662.530,55) |
4.379.696,02 |
8.411.532,42 |
(4.031.836,40) |
137.939.597,61 |
2017 |
10.028.178,98 |
21.103.229,10 |
(11.075.050,12) |
3.947.555,39 |
8.307.207,71 |
(4.359.652,32) |
133.907.761,21 |
2018 |
9.368.920,93 |
22.364.699,22 |
(12.995.778,29) |
3.479.283,87 |
8.305.453,52 |
(4.826.169,65) |
129.548.108,89 |
2019 |
8.549.599,53 |
23.927.746,92 |
(15.378.147,39) |
2.995.299,11 |
8.382.937,57 |
(5.387.638,46) |
124.721.939,24 |
2020 |
7.707.311,98 |
25.512.995,95 |
(17.805.683,97) |
2.547.366,89 |
8.432.377,10 |
(5.885.010,21) |
119.334.300,78 |
2021 |
7.372.777,12 |
26.021.680,00 |
(18.648.902,88) |
2.298.866,76 |
8.113.682,82 |
(5.814.816,06) |
113.449.290,56 |
2022 |
6.630.758,69 |
27.351.048,89 |
(20.720.290,20) |
1.950.473,49 |
8.045.458,80 |
(6.094.985,31) |
107.634.474,49 |
2023 |
6.025.343,43 |
28.322.210,27 |
(22.296.866,84) |
1.672.063,51 |
7.859.557,71 |
(6.187.494,20) |
101.539.489,19 |
2024 |
5.659.928,90 |
28.768.859,94 |
(23.108.931,04) |
1.481.753,89 |
7.531.608,74 |
(6.049.854,85) |
95.351.994,99 |
2025 |
5.040.271,88 |
29.712.868,66 |
(24.672.596,78) |
1.244.839,03 |
7.338.441,17 |
(6.093.602,14) |
89.302.140,14 |
2026 |
4.531.846,30 |
30.375.043,34 |
(25.843.197,04) |
1.055.913,98 |
7.077.343,50 |
(6.021.429,52) |
83.208.538,00 |
2027 |
4.042.976,73 |
30.935.741,36 |
(26.892.764,63) |
888.686,83 |
6.799.986,20 |
(5.911.299,37) |
77.187.108,48 |
2028 |
3.781.683,22 |
30.960.682,71 |
(27.178.999,49) |
784.199,90 |
6.420.253,36 |
(5.636.053,46) |
71.275.809,11 |
2029 |
3.335.596,70 |
31.329.856,74 |
(27.994.260,04) |
652.543,26 |
6.129.064,36 |
(5.476.521,10) |
65.639.755,66 |
2030 |
3.008.222,24 |
31.375.136,98 |
(28.366.914,74) |
555.187,69 |
5.790.492,96 |
(5.235.305,27) |
60.163.234,56 |
2031 |
2.780.549,02 |
31.157.813,83 |
(28.377.264,81) |
484.121,75 |
5.424.891,05 |
(4.940.769,30) |
54.927.929,29 |
2032 |
2.405.969,54 |
31.211.190,03 |
(28.805.220,49) |
395.192,14 |
5.126.589,04 |
(4.731.396,90) |
49.987.159,99 |
2033 |
2.127.623,83 |
30.980.100,12 |
(28.852.476,29) |
329.691,05 |
4.800.595,66 |
(4.470.904,61) |
45.255.763,10 |
2034 |
1.928.330,71 |
30.504.075,23 |
(28.575.744,52) |
281.895,38 |
4.459.275,55 |
(4.177.380,17) |
40.784.858,49 |
2035 |
1.842.363,80 |
29.724.670,15 |
(27.882.306,35) |
254.083,21 |
4.099.374,78 |
(3.845.291,57) |
36.607.478,32 |
2036 |
1.689.051,46 |
29.051.513,10 |
(27.362.461,64) |
219.754,41 |
3.779.753,45 |
(3.559.999,04) |
32.762.186,75 |
2037 |
1.521.050,31 |
28.355.839,00 |
(26.834.788,69) |
186.694,89 |
3.480.417,57 |
(3.293.722,68) |
25.908.465,02 |
2038 |
1.439.922,71 |
27.412.139,81 |
(25.972.217,10) |
166.733,23 |
3.174.138,87 |
(3.007.405,64) |
22.901.059,38 |
2039 |
1.347.367,26 |
26.459.090,30 |
(25.111.723,04) |
147.184,85 |
2.890.360,60 |
(2.743.175,75) |
20.157.883,64 |
2040 |
1.283.218,98 |
25.389.487,56 |
(24.106.268,58) |
132.242,80 |
2.616.526,82 |
(2.484.284,02) |
17.673.599,62 |
2041 |
1.214.672,02 |
24.293.440,48 |
(23.078.768,46) |
118.093,07 |
2.361.861,43 |
(2.243.768,36) |
15.429.831,26 |
2042 |
1.156.863,13 |
23.137.262,61 |
(21.980.399,48) |
106.106,38 |
2.122.127,63 |
(2.016.021,25) |
13.413.810,01 |
2043 |
1.097.735,16 |
21.954.703,16 |
(20.856.968,00) |
94.984,17 |
1.899.683,40 |
(1.804.699,23) |
11.609.110,77 |
2044 |
1.037.225,03 |
20.744.500,57 |
(19.707.275,54) |
84.668,29 |
1.693.365,77 |
(1.608.697,48) |
10.000.413,29 |
2045 |
975.940,50 |
19.518.810,07 |
(18.542.869,57) |
75.156,28 |
1.503.125,58 |
(1.427.969,30) |
8.572.443,99 |
2046 |
914.517,48 |
18.290.349,59 |
(17.375.832,11) |
66.439,76 |
1.328.795,26 |
(1.262.355,50) |
7.310.088,49 |
2047 |
852.538,30 |
17.050.766,10 |
(16.198.227,80) |
58.431,10 |
1.168.622,10 |
(1.110.191,00) |
6.199.897,50 |
2048 |
791.275,18 |
15.825.503,57 |
(15.034.228,39) |
51.162,51 |
1.023.250,28 |
(972.087,77) |
5.227.809,74 |
2049 |
730.617,67 |
14.612.353,30 |
(13.881.735,63) |
44.566,51 |
891.330,22 |
(846.763,71) |
4.381.046,03 |
2050 |
670.341,33 |
13.406.826,56 |
(12.736.485,23) |
38.575,24 |
771.504,73 |
(732.929,49) |
3.648.116,53 |
2051 |
611.699,00 |
12.233.979,99 |
(11.622.280,99) |
33.208,14 |
664.162,73 |
(630.954,59) |
3.017.161,94 |
2052 |
554.891,13 |
11.097.822,60 |
(10.542.931,47) |
28.418,99 |
568.379,82 |
(539.960,83) |
2.477.201,11 |
2053 |
499.591,46 |
9.991.829,20 |
(9.492.237,74) |
24.138,49 |
482.769,70 |
(458.631,21) |
2.018.569,89 |
2054 |
446.859,50 |
8.937.190,09 |
(8.490.330,59) |
20.368,55 |
407.371,03 |
(387.002,48) |
1.631.567,42 |
2055 |
396.644,34 |
7.932.886,88 |
(7.536.242,54) |
17.056,29 |
341.125,78 |
(324.069,49) |
1.307.497,93 |
2056 |
349.176,80 |
6.983.535,91 |
(6.634.359,11) |
14.165,20 |
283.304,05 |
(269.138,85) |
1.038.359,08 |
2057 |
305.097,08 |
6.101.941,67 |
(5.796.844,59) |
11.676,42 |
233.528,34 |
(221.851,92) |
816.507,16 |
2058 |
264.077,61 |
5.281.552,18 |
(5.017.474,57) |
9.534,49 |
190.689,71 |
(181.155,22) |
635.351,93 |
2059 |
226.574,80 |
4.531.496,03 |
(4.304.921,23) |
7.717,41 |
154.348,15 |
(146.630,74) |
488.721,20 |
2060 |
192.317,09 |
3.846.341,73 |
(3.654.024,64) |
6.179,76 |
123.595,26 |
(117.415,50) |
371.305,70 |
2061 |
161.639,51 |
3.232.790,19 |
(3.071.150,68) |
4.899,99 |
97.999,89 |
(93.099,90) |
278.205,80 |
2062 |
134.316,02 |
2.686.320,34 |
(2.552.004,32) |
3.841,23 |
76.824,55 |
(72.983,32) |
205.222,48 |
2063 |
110.016,98 |
2.200.339,51 |
(2.090.322,53) |
2.968,22 |
59.364,40 |
(56.396,18) |
148.826,30 |
2064 |
88.927,75 |
1.778.555,04 |
(1.689.627,29) |
2.263,43 |
45.268,68 |
(43.005,25) |
105.821,06 |
2065 |
70.927,05 |
1.418.540,90 |
(1.347.613,85) |
1.703,09 |
34.061,71 |
(32.358,62) |
73.462,43 |
2066 |
55.653,52 |
1.113.070,46 |
(1.057.416,94) |
1.260,70 |
25.213,98 |
(23.953,28) |
49.509,15 |
2067 |
42.973,35 |
859.466,95 |
(816.493,60) |
918,36 |
18.367,16 |
(17.448,80) |
32.060,35 |
2068 |
32.587,85 |
651.756,92 |
(619.169,07) |
657,00 |
13.139,92 |
(12.482,92) |
19.577,42 |
2069 |
24.289,87 |
485.797,42 |
(461.507,55) |
461,98 |
9.239,67 |
(8.777,69) |
10.799,74 |
2070 |
17.709,12 |
354.182,34 |
(336.473,22) |
317,75 |
6.355,10 |
(6.037,35) |
4.762,40 |
2071 |
12.639,30 |
252.786,02 |
(240.146,72) |
213,95 |
4.279,00 |
(4.065,05) |
697,34 |
2072 |
8.655,80 |
173.115,91 |
(164.460,11) |
138,23 |
2.764,53 |
(2.626,30) |
(1.928,95) |
2073 |
5.700,34 |
114.006,73 |
(108.306,39) |
85,88 |
1.717,55 |
(1.631,67) |
(3.560,62) |
2074 |
3.583,98 |
71.679,65 |
(68.095,67) |
50,94 |
1.018,75 |
(967,81) |
(4.528,44) |
2075 |
2.262,77 |
45.255,42 |
(42.992,65) |
30,34 |
606,79 |
(576,45) |
(5.104,88) |
2076 |
1.393,22 |
27.864,39 |
(26.471,17) |
17,62 |
352,46 |
(334,84) |
(5.439,72) |
Considerações
no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1 - Patrimônio
em 30/11/2001 : R$ 78.711.648,37;
2 - Hipóteses
de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento
salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da avaliação atuarial
anual;
3 - Para o
levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Município adotará
o Plano de Custeio proposto na avaliação atuarial anual, incluindo o percentual
de cobertura do Serviço Passado.
11.2
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente abaixo:
ANO |
VALORES
CORRENTES |
VALORES
ATUAIS |
|||||
RECEITAS |
DESPESAS |
DIFERENÇA |
RECEITAS |
DESPESAS |
DIFERENÇA |
RESULTADO |
|
Patrimônio
Atual |
|
|
|
|
|
|
|
2001 |
7.228.550,90 |
5.352.697,11 |
1.875.853,79 |
7.228.550,90 |
5.352.697,11 |
1.875.853,79 |
78.711.678,37 |
2002 |
7.169.944,21 |
5.871.560,78 |
1.298.383,43 |
6.764.098,31 |
5.539.208,28 |
1.224.890,03 |
80.587.502,15 |
2003 |
7.134.658,61 |
6.337.458,00 |
797.200,61 |
6.349.820,77 |
5.640.315,06 |
709.505,71 |
81.812.392,18 |
2004 |
7.028.316,78 |
7.063.770,56 |
(35.453,78) |
5.901.110,30 |
5.930.877,97 |
(29.767,67) |
82.521.897,89 |
2005 |
6.945.642,80 |
7.661.672,77 |
(716.029,97) |
5.501.599,65 |
6.068.762,45 |
(567.162,80) |
82.492.130,22 |
2006 |
6.818.391,59 |
8.409.550,12 |
(1.591.158,53) |
5.095.098,84 |
6.284.105,05 |
(1.189.006,21) |
81.924.967,42 |
2007 |
6.754.869,63 |
8.989.423,76 |
(2.234.554,13) |
4.761.916,55 |
6.337.189,03 |
(1.575.272,48) |
80.735.961,20 |
2008 |
6.570.625,67 |
10.050.544,71 |
(3.479.919,04) |
4.369.841,34 |
6.684.186,25 |
(2.314.344,91) |
79.160.688,72 |
2009 |
6.360.450,33 |
11.141.914,30 |
(4.781.463,97) |
3.990.625,22 |
6.990.574,87 |
(2.999.949,65) |
76.846.343,80 |
2010 |
6.242.942,34 |
12.025.321,10 |
(5.782.378,76) |
3.695.187,98 |
7.117.769,08 |
(3.422.581,10) |
73.846.394,15 |
2011 |
6.036.120,57 |
13.110.301,26 |
(7.074.180,69) |
3.370.538,20 |
7.320.723,75 |
(3.950.185,55) |
70.423.813,05 |
2012 |
5.779.031,91 |
14.492.248,15 |
(8.713.216,24) |
3.044.321,92 |
7.634.335,54 |
(4.590.013,62) |
66.473.627,50 |
2013 |
5.537.316,51 |
15.751.716,23 |
(10.214.399,72) |
2.751.876,66 |
7.828.120,39 |
(5.076.243,73) |
61.883.613,88 |
2014 |
5.383.100,92 |
16.723.911,35 |
(11.340.810,43) |
2.523.807,77 |
7.840.822,25 |
(5.317.014,48) |
56.807.370,15 |
2015 |
5.122.807,80 |
18.307.979,07 |
(13.185.171,27) |
2.265.822,83 |
8.097.636,80 |
(5.831.813,97) |
51.490.355,67 |
2016 |
4.813.895,24 |
20.158.726,94 |
(15.344.831,70) |
2.008.670,29 |
8.411.532,42 |
(6.402.862,13) |
45.658.541,70 |
2017 |
4.651.181,08 |
21.103.229,10 |
(16.452.048,02) |
1.830.920,15 |
8.307.207,71 |
(6.476.287,56) |
39.255.679,57 |
2018 |
4.421.911,95 |
22.364.699,22 |
(17.942.787,27) |
1.642.140,76 |
8.305.453,52 |
(6.663.312,76) |
32.779.392,01 |
2019 |
4.139.017,24 |
23.927.746,92 |
(19.788.729,68) |
1.450.078,99 |
8.382.937,57 |
(6.932.858,58) |
26.116.079,24 |
2020 |
3.847.850,10 |
25.512.995,95 |
(21.665.145,85) |
1.271.764,52 |
8.432.377,10 |
(7.160.612,58) |
19.183.220,67 |
2021 |
3.725.960,41 |
26.021.680,00 |
(22.295.719,59) |
1.161.772,07 |
8.113.682,82 |
(6.951.910,75) |
12.022.608,09 |
2022 |
3.468.191,93 |
27.351.048,89 |
(23.882.856,96) |
1.020.187,39 |
8.045.458,80 |
(7.025.271,41) |
5.070.697,33 |
2023 |
3.253.897,36 |
28.322.210,27 |
(25.068.312,91) |
902.973,10 |
7.859.557,71 |
(6.956.584,61) |
(1.954.574,08) |
2024 |
3.119.534,16 |
28.768.859,94 |
(25.649.325,78) |
816.685,50 |
7.531.608,74 |
(6.714.923,24) |
(8.911.158,68) |
2025 |
2.900.123,49 |
29.712.868,66 |
(26.812.745,17) |
716.268,29 |
7.338.441,17 |
(6.622.172,88) |
(15.626.081,92) |
2026 |
2.716.638,90 |
30.375.043,34 |
(27.658.404,44) |
632.973,14 |
7.077.343,50 |
(6.444.370,36) |
(22.248.254,80) |
2027 |
2.538.214,81 |
30.935.741,36 |
(28.397.526,55) |
557.925,07 |
6.799.986,20 |
(6.242.061,13) |
(28.692.625,16) |
2028 |
2.433.804,84 |
30.960.682,71 |
(28.526.877,87) |
504.693,12 |
6.420.253,36 |
(5.915.560,24) |
(34.934.686,29) |
2029 |
2.267.612,82 |
31.329.856,74 |
(29.062.243,92) |
443.613,42 |
6.129.064,36 |
(5.685.450,94) |
(40.850.246,52) |
2030 |
2.138.261,32 |
31.375.136,98 |
(29.236.875,66) |
394.630,54 |
5.790.492,96 |
(5.395.862,42) |
(46.535.697,45) |
2031 |
2.040.700,72 |
31.157.813,83 |
(29.117.113,11) |
355.306,67 |
5.424.891,05 |
(5.069.584,38) |
(51.931.559,88) |
2032 |
1.893.801,53 |
31.211.190,03 |
(29.317.388,50) |
311.066,07 |
5.126.589,04 |
(4.815.522,97) |
(57.001.144,25) |
2033 |
1.776.773,08 |
30.980.100,12 |
(29.203.327,04) |
275.324,13 |
4.800.595,66 |
(4.525.271,53) |
(61.816.667,22) |
2034 |
1.683.708,87 |
30.504.075,23 |
(28.820.366,36) |
246.135,04 |
4.459.275,55 |
(4.213.140,51) |
(66.341.938,76) |
2035 |
1.625.826,32 |
29.724.670,15 |
(28.098.843,83) |
224.220,20 |
4.099.374,78 |
(3.875.154,58) |
(70.555.079,27) |
2036 |
1.545.136,26 |
29.051.513,10 |
(27.506.376,84) |
201.030,29 |
3.779.753,45 |
(3.578.723,16) |
(74.430.233,85) |
2037 |
1.458.247,52 |
28.355.839,00 |
(26.897.591,48) |
178.986,43 |
3.480.417,57 |
(3.301.431,14) |
(81.310.388,16) |
2038 |
1.397.635,38 |
27.412.139,81 |
(26.014.504,43) |
161.836,65 |
3.174.138,87 |
(3.012.302,22) |
(84.322.690,38) |
2039 |
1.332.492,72 |
26.459.090,30 |
(25.126.597,58) |
145.559,97 |
2.890.360,60 |
(2.744.800,63) |
(87.067.491,01) |
2040 |
1.274.841,24 |
25.389.487,56 |
(24.114.646,32) |
131.379,43 |
2.616.526,82 |
(2.485.147,39) |
(89.552.638,40) |
2041 |
1.214.672,02 |
24.293.440,48 |
(23.078.768,46) |
118.093,07 |
2.361.861,43 |
(2.243.768,36) |
(91.796.406,76) |
2042 |
1.156.863,13 |
23.137.262,61 |
(21.980.399,48) |
106.106,38 |
2.122.127,63 |
(2.016.021,25) |
(93.812.428,01) |
2043 |
1.097.735,16 |
21.954.703,16 |
(20.856.968,00) |
94.984,17 |
1.899.683,40 |
(1.804.699,23) |
(95.617.127,24) |
2044 |
1.037.225,03 |
20.744.500,57 |
(19.707.275,54) |
84.668,29 |
1.693.365,77 |
(1.608.697,48) |
(97.225.824,72) |
2045 |
975.940,50 |
19.518.810,07 |
(18.542.869,57) |
75.156,28 |
1.503.125,58 |
(1.427.969,30) |
(98.653.794,03) |
2046 |
914.517,48 |
18.290.349,59 |
(17.375.832,11) |
66.439,76 |
1.328.795,26 |
(1.262.355,50) |
(99.916.149,52) |
2047 |
852.538,30 |
17.050.766,10 |
(16.198.227,80) |
58.431,10 |
1.168.622,10 |
(1.110.191,00) |
(101.026.340,52) |
2048 |
791.275,18 |
15.825.503,57 |
(15.034.228,39) |
51.162,51 |
1.023.250,28 |
(972.087,77) |
(101.998.428,28) |
2049 |
730.617,67 |
14.612.353,30 |
(13.881.735,63) |
44.566,51 |
891.330,22 |
(846.763,71) |
(102.845.191,99) |
2050 |
670.341,33 |
13.406.826,56 |
(12.736.485,23) |
38.575,24 |
771.504,73 |
(732.929,49) |
(103.578.121,48) |
2051 |
611.699,00 |
12.233.979,99 |
(11.622.280,99) |
33.208,14 |
664.162,73 |
(630.954,59) |
(104.209.076,08) |
2052 |
554.891,13 |
11.097.822,60 |
(10.542.931,47) |
28.418,99 |
568.379,82 |
(539.960,83) |
(104.749.036,91) |
2053 |
499.591,46 |
9.991.829,20 |
(9.492.237,74) |
24.138,49 |
482.769,70 |
(458.631,21) |
(105.207.668,12) |
2054 |
446.859,50 |
8.937.190,09 |
(8.490.330,59) |
20.368,55 |
407.371,03 |
(387.002,48) |
(105.594.670,60) |
2055 |
396.644,34 |
7.932.886,88 |
(7.536.242,54) |
17.056,29 |
341.125,78 |
(324.069,49) |
(105.918.740,09) |
2056 |
349.176,80 |
6.983.535,91 |
(6.634.359,11) |
14.165,20 |
283.304,05 |
(269.138,85) |
(106.187.878,93) |
2057 |
305.097,08 |
6.101.941,67 |
(5.796.844,59) |
11.676,42 |
233.528,34 |
(221.851,92) |
(106.409.730,86) |
2058 |
264.077,61 |
5.281.552,18 |
(5.017.474,57) |
9.534,49 |
190.689,71 |
(181.155,22) |
(106.590.886,08) |
2059 |
226.574,80 |
4.531.496,03 |
(4.304.921,23) |
7.717,41 |
154.348,15 |
(146.630,74) |
(106.737.516,82) |
2060 |
192.317,09 |
3.846.341,73 |
(3.654.024,64) |
6.179,76 |
123.595,26 |
(117.415,50) |
(106.854.932,32) |
2061 |
161.639,51 |
3.232.790,19 |
(3.071.150,68) |
4.899,99 |
97.999,89 |
(93.099,90) |
(106.948.032,22) |
2062 |
134.316,02 |
2.686.320,34 |
(2.552.004,32) |
3.841,23 |
76.824,55 |
(72.983,32) |
(107.021.015,54) |
2063 |
110.016,98 |
2.200.339,51 |
(2.090.322,53) |
2.968,22 |
59.364,40 |
(56.396,18) |
(107.077.411,71) |
2064 |
88.927,75 |
1.778.555,04 |
(1.689.627,29) |
2.263,43 |
45.268,68 |
(43.005,25) |
(107.120.416,96) |
2065 |
70.927,05 |
1.418.540,90 |
(1.347.613,85) |
1.703,09 |
34.061,71 |
(32.358,62) |
(107.152.775,58) |
2066 |
55.653,52 |
1.113.070,46 |
(1.057.416,94) |
1.260,70 |
25.213,98 |
(23.953,28) |
(107.176.728,86) |
2067 |
42.973,35 |
859.466,95 |
(816.493,60) |
918,36 |
18.367,16 |
(17.448,80) |
(107.194.177,67) |
2068 |
32.587,85 |
651.756,92 |
(619.169,07) |
657,00 |
13.139,92 |
(12.482,92) |
(107.206.660,59) |
2069 |
24.289,87 |
485.797,42 |
(461.507,55) |
461,98 |
9.239,67 |
(8.777,69) |
(107.215.438,28) |
2070 |
17.709,12 |
354.182,34 |
(336.473,22) |
317,75 |
6.355,10 |
(6.037,35) |
(107.221.475,62) |
2071 |
12.639,30 |
252.786,02 |
(240.146,72) |
213,95 |
4.279,00 |
(4.065,05) |
(107.225.540,67) |
2072 |
8.655,80 |
173.115,91 |
(164.460,11) |
138,23 |
2.764,53 |
(2.626,30) |
(107.228.166,97) |
2073 |
5.700,34 |
114.006,73 |
(108.306,39) |
85,88 |
1.717,55 |
(1.631,67) |
(107.229.798,64) |
2074 |
3.583,98 |
71.679,65 |
(68.095,67) |
50,94 |
1.018,75 |
(967,81) |
(107.230.766,45) |
2075 |
2.262,77 |
45.255,42 |
(42.992,65) |
30,34 |
606,79 |
(576,45) |
(107.231.342,90) |
2076 |
1.393,22 |
27.864,39 |
(26.471,17) |
17,62 |
352,46 |
(334,84) |
(107.231.677,74) |
Considerações
no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1 - Patrimônio
em 30/11/2001 : R$ 78.711.648,37;
2 - Hipóteses
de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou
crescimento salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da
avaliação atuarial anual;
3 - Para o
levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Município
adotará o Plano de Custeio Vigente, apenas com amortização de R$ 7.301.383,33
do Serviço Passado.
11.3.
Plano de Custeio Vigente:
Tabela
de Contribuições:
30/11/2001
Descrição |
Contribuição % |
Base para Desconto |
Servidores Ativos
|
8,00% |
Salário Mensal |
Servidores Aposentados
|
5,00% |
Benefício Mensal |
Pensionistas
|
5,00% |
Benefício Mensal |
Prefeitura Contribuição
Normal............... |
10,00% |
Total da Folha Salarial de
Servidores Ativos |
Prefeitura Contribuição Suplementar
Amortização de Serviço Passado.................................. |
- |
Total da Folha Salarial de
Servidores Ativos |
12 -
RESERVA MATEMÁTICA
Valores
das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios Previdenciários dos Servidores
do Município de Jacareí - SP, a serem contabilizados em 30 de novembro de 2001,
calculadas considerando a Compensação Financeira com o INSS:
30/11/2001
Contas |
Discriminação
|
Valores (R$) |
x.x. |
Reservas
Técnicas...................................................
|
78.711.648,37 |
x.x.1 |
Reservas Matemáticas
...........................................
|
78.711.648,37 |
x.x.1.1 |
Benefícios Concedidos ........................................... |
54.341.649,02 |
x.x.1.1.01 |
Benefício do Plano
.............................................. |
57.217.103,81 |
x.x.1.1.02 |
(-) Outras
Contribuições da Geração Atual.......... |
2.875.454,79 |
x.x.1.2 |
Benefícios a Conceder
............................................ |
133.074.277,95 |
x.x.1.2.01 |
Benefício do Plano com a
Geração Atual ........... |
196.774.032,06 |
x.x.1.2.02 |
(-) Outras Contribuições da
Geração Atual ......... |
63.699.754,11 |
x.x.1.2.02.01 |
Contribuições dos Servidores ................... |
31.556.060,91 |
x.x.1.2.02.02 |
Contribuições do Município ..................... |
32.143.693,20 |
x.x.1.3 |
(-) Reservas a Amortizar ....................................... |
108.704.278,60 |
x.x.1.3.01 x.x.1.3.02 |
(-) Pelas Contribuições
Vigentes.......................... (-) Amortização de Serviço
Passado .................... |
7.301.383,33 101.402.865,27 |
13 -
PARECER ATUARIAL
A
presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a
situação financeiro-atuarial do Plano Previdenciário da Prefeitura Municipal de
JACAREÍ - SP, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente,
com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Município, os quais
foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis na data desta
avaliação, sendo considerados suficientes e completos.
Muito
embora consideramos a qualidade do cadastro compatível com os padrões exigidos,
ressaltamos que, de acordo com a informação do Município, 237 Servidores não
constam neste cadastro, cujo ajuste ocasionará, dependendo da idade deste
grupo, variação nos valores apresentados.
Os
resultados apurados nesta avaliação contemplam as mudanças paramétricas do
Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da
Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16 de
dezembro de 1998.
Os
resultados apresentados no item nº 9 deste relatório contemplam as seguintes
hipóteses de cálculo:
1 - valor
total das Obrigações do Plano Previdenciário desconsiderando a compensação financeira
com o INSS;
2 - valor
total das Obrigações do Plano Previdenciário considerando que haverá
compensação financeira com o INSS – como Regime de Origem, conforme dispõe a
Lei 9.796 de 05/05/99 e Decreto 3.112 de 06/07/99, que regulamenta a compensação
financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de
aposentadoria, considerando que o Município, denominado de Sistema Instituidor
será ressarcido com o benefício compensado pela proporcionalidade de tempos
vinculados a cada regime, apurados na data de concessão e limitados ao teto de
benefícios do INSS vigente na data deste cálculo.
As
considerações que faremos a seguir relativo aos resultados dos cálculos estarão
baseadas na hipótese de cálculo com a Compensação Financeira (item 9.2).
Os
resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos Benefícios propostos pelo
Plano, expressam um custo total de 47,05% sobre o total de Salários de
Participação dos Servidores Participantes, e também uma Reserva Matemática
total de R$ 187.415.926,97 em 30/11/2001, que comparada com o Ativo Líquido
Previdenciário de R$ 78.711.648,37, gera um déficit de R$ 108.704.278,60, cujo
valor recomendamos registrar contabilmente como Reservas a Amortizar, conforme
descrito no item nº 12 desta avaliação.
Quanto
ao custo apurado nesta avaliação, de 47,05% da atual folha salarial dos
Servidores ativos do Município, atribui-se a conseqüências de diversos fatores
que contribuíram para o custo do Plano, dentre os quais destacamos:
·
o Patrimônio Previdenciário atual de R$ 78.711.648,37 é suficiente para
dar cobertura aos compromissos com os Servidores já em gozo de Benefício,
contudo é insuficiente para cobertura das Reservas Matemáticas de Serviço
Passado dos Servidores ativos, gerando um encargo acumulado de R$
118.574.522,05 que quando aplicado o Plano de Custeio com contribuição para
inativos, resulta em um déficit de R$ 108.704.278,60;
·
a característica etária da população em atividade, com idade média de
aproximadamente 41 anos, levando-se em conta ainda que 49% dos Servidores
contam com idade superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados
pela proximidade do benefício;
·
o custo de 149 (cento e quarenta e nove) servidores que já estão
iminentes da aposentadoria, exigindo uma cobertura imediata de R$
13.491.176,00, especificamente para este grupo.
De
acordo com análise da evolução da situação financeira do Fundo no decorrer do
período compreendido entre 31/12/2000 até 30/09/2001, verificamos que houve um
ganho no período da ordem de aproximadamente R$ 531.000,00, o que determina
pelo método da Taxa Interna de Retorno, uma rentabilidade real líquida de
0,71%, cuja procedência tem origem a partir do fluxo financeiro fornecido e os
respectivos Patrimônios da Instituição nas datas acima citadas. Também foi
levado em conta o índice inflacionário (INPC-IBGE), a taxa atuarial mínima de
6% ao ano e o fluxo das receitas de contribuições e despesas de benefícios
praticadas.
Comparativamente
ao Sistema de Regimes Próprios de Previdência, consideramos que o Fundo tem
alto grau de capitalização, além da rentabilidade positiva obtida no período.
Ressaltamos
a importância do grau de capitalização e dos ganhos financeiros e, em virtude
disto, sob o caráter permanente, sugerimos acompanhar a evolução da
capitalização das Reservas Matemáticas, buscando-se as alternativas para sua
cobertura dentro dos padrões mínimos e adequados de liquidez a garantir, pelo
menos, os Benefícios Concedidos ao longo do tempo.
A fim
de dar cobertura ao custo normal dos Benefícios a Conceder, recomendamos adotar
o Plano de Custeio com os percentuais de contribuições sugeridos logo abaixo.
Quanto
aos custos globais de Serviço Passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer
que quanto ao grau de capitalização de Patrimônio para dar cobertura aos
Benefícios a Conceder, será necessário empenho e adoção de medidas para
capitalização do Plano e garantias dos compromissos ao longo do tempo.
Assim,
recomendamos adotar para contribuições os percentuais abaixo, mínimos para
cobertura do custo do plano:
Descrição |
Contribuição % |
Base para Desconto |
Servidores Ativos |
8,00% |
Salário Mensal |
Servidores Inativos
|
5,00% |
Benefício Mensal |
Pensionistas |
5,00% |
Benefício Mensal |
Prefeitura Contribuição
Normal............... |
10,00% |
Total da Folha Salarial de
Servidores Ativos |
Prefeitura Contribuição Suplementar
Amortização de Serviço Passado.................................. (*) |
12,14% |
Total da Folha Salarial de
Servidores Ativos |
(*)
Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS e
considerando que o valor atual de R$ 53.532.171,10 (13,57% da Folha) excedente
do enquadramento do limite das despesas Previdenciárias, Portaria 4.992/99,
será coberto com outras fontes de custeio.
E adicionalmente, exclusivamente
para garantir o custeio das despesas administrativas, recomendamos um
percentual a encargo da Prefeitura, de no máximo 2% da folha salarial mensal.
Os
percentuais apresentados, no item n° 9 desta avaliação, e adicionalmente os
acima sugeridos, são válidos para o exercício atual, patrimônio atual e a massa
de dados informada, devendo o Plano de Custeio ser revisto após o prazo de um
ano desta avaliação.
E, para atender a norma
regulamentar que dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores
Públicos de cargo efetivo dos Municípios, realizamos análise de sensibilidade
considerando a taxa de juros de 4,5% ao ano, cujos custos de majoração de
capital demonstrou comparativamente:
Tipo de Custo |
Taxa de juros 6,0% |
Taxa de juros 4,5% |
||
Valor (R$) |
Custo % |
Valor (R$) |
Custo % |
|
Custo Normal
|
66.996.607,22 |
16,99% |
106.416.473,31 |
24,01% |
Custo Suplementar
|
118.574.522,05 |
30,06% |
164.538.749,93 |
37,12% |
Custo Total |
185.571.129,27 |
47,05% |
270.955.223,24 |
61,13% |
Conforme
demonstrado no quadro acima, reduzindo a taxa de juros para 4,5% apontamos um
acréscimo nos custos da ordem de R$ 85.384.093,97 ou em termos percentuais,
será necessário um aporte adicional de 14,08% do total da folha de
salários dos servidores ativos.
E, por
se tratar de grupo fechado, analisamos os aspectos atinentes ao tamanho da
massa de participantes considerada (4.236 servidores) e recomendamos a criação
de um Fundo de Oscilações de Risco de R$ 2.778.048,87 especificamente para dar
cobertura aos riscos inerentes a mortalidade, invalidez e sobrevivência do
grupo, calculado com nível de confiança de 95,44%.
Alternativamente,
sugerimos repassar o risco deste encargo para um agente segurador.
Relativamente
aos resultados apresentados no item nº 10 deste relatório, consideramos as
disposições de enquadramento exigidas na Lei nº 9717 de 27/11/98, Portaria
4.992 de 05/02/99 e Lei complementar 96 de 31/05/99, e de acordo com os
resultados apurados, concluímos que quanto aos limites exigidos para as
despesas de pessoal e despesas previdenciárias, o Município está desenquadrado
dos limites estabelecidos, e para que se atenda as exigências legais
recomendamos buscar outras alternativas de cobertura para o devido
enquadramento das despesas de pessoal, bem como ajustar as despesas
previdenciárias aos padrões exigidos, muito embora o ajuste das despesas previdenciárias
ao limite exigido, momentaneamente, estar suspenso.
Muito
embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS para com os
Servidores provindos da iniciativa privada, não se extinguem os compromissos
dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes da
iniciativa privada, com vínculo ao Regime Geral da Previdência Social.
Por
este motivo recomendamos manter o cadastro do Servidor desligado, bem como
provisionar o montante dos encargos que serão desembolsados no futuro,
relativos ao período em que o mesmo esteve vinculado ao Regime Próprio, neste
caso, sendo agora o INSS credor do Município, Regime de Origem e denominado de
Sistema Instituidor, na compensação financeira.
Por
fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente
sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que,
modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais
nos resultados atuariais.
Curitiba,
21 de dezembro de 2001
Atuária
- Miba 822
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Modernização da gestão
fiscal |
Aprimorar a estrutura de
arrecadação e controle da despesa. |
|
|
02-Modernização da máquina
administrativa |
Melhorar a capacitação operacional e gerencial do
servidor e do ambiente de trabalho para melhor atendimento ao munícipe. |
|
|
03-Modernização operacional |
Viabilizar a coleta rápida de
informações do sistema operacional permitindo que o controle e a operação
sejam eficazes. |
|
|
04-Controle de Perdas |
Aumentar a disponibilidade de
água no sistema, reduzir custos operacionais como eliminação de desperdícios e
aumentar o volume faturado com a troca e aferição de hidrômetros. |
|
|
05- Educação ambiental |
Conscientizar e capacitar a
população sobre como prevenir e solucionar problemas ambientais afetos à área
do saneamento básico. |
|
|
06-Abastecimento de água |
Dotar de sistema de água os
bairros não atendidos e reestruturar e complementar sistemas existentes. |
|
|
07-Produção de água para
sistemas isolados |
Melhorar o sistema de abastecimento
de água para atender a demanda devido ao crescimento populacional dos bairros
dos sistemas isolados do Município. |
|
|
08- Coleta e tratamento de
esgoto |
Coletar e ampliar o tratamento
do esgoto sanitário, visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da
cidade. Dotar de sistema de coleta de
esgoto os bairros não atendidos e reestruturar e complementar os sistemas
existentes. |
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|
09-Processo de contingência |
Elaborar procedimentos para
eventuais situações emergenciais. |
|
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10-Ampliação e renovação da
frota |
Melhorar as condições de
atendimento ao munícipe com aquisição de veículos e equipamentos para tornar
o serviço de manutenção do sistema de água e esgoto eficaz, permitir rápido
deslocamento e redução de gastos com manutenção. |
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|
11-Construção e
aquisição de próprios municipais |
Reduzir gastos com locação de
imóveis. |
(ART.
4º, § 1º, da LRF)
(art. 4º, § 2º, inciso I, da LRF – em anexo)
Demonstrativo das metas anuais
(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)
As
metas apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações
desta Autarquia, estabelecidas em sua lei de criação, Lei Municipal
n.º 1.761, 21/09/1976.
O
equilíbrio no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das
receitas em conformidade com as metas fiscais.
As
projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2003 e 2004 estão
considerando:
·
a estimativa do Governo Federal, que prevê para esse período um
crescimento real do PIB de 3% em 2003 e 4% em 2004;
·
as revisões periódicas das tarifas de água e esgoto;
·
as ações que esta Autarquia promoverá visando o aumento da receita;
·
a cobrança efetiva dos usuários inscritos em dívida ativa.
Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º, § 2º, inciso III, da
LRF)
A
preservação da integridade do patrimônio têm como objetivo garantir o
desenvolvimento das atividades desta Autarquia.
O
patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:
(em anexo)
Demonstrativo da Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4º § 2º, inciso V, da LRF)
Considera-se
obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente, derivada de lei ou ato
que fixe para o ente obrigação legal de sua execução, por um período superior a
dois exercícios. Esses atos deverão ser instruídos com a estimativa do impacto
orçamentário – financeiro e de demonstrativo da origem dos recursos para seu
custeio.
Para essa
despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais,
deverá ser realizada compensação através do aumento permanente de receita, ou
da redução permanente de despesa.
Podemos
entender que o crescimento da economia brasileira aliado às revisões periódicas
das tarifas de água e esgoto e ao esforço desta Autarquia em
aumentar sua arrecadação própria e efetivar a cobrança dos usuários
inscritos em dívida ativa são fatores que atendem o requisito legal acima
citado (aumento permanente da receita).
O total
estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado
em 2003 refere se a:
Despesas obrigatórias de caráter continuado |
(em R$) |
Reestruturação administrativa |
300.000,00 |
Modernização do sistema de
informática |
300.000,00 |
Aumento de gastos com salários e
benefícios |
440.000,00 |
Implementação de política de
treinamento |
200.000,00 |
Implementação da área de
comunicação social |
100.000,00 |
Efetivação do pagamento à ANA
pelo uso da água |
600.000,00 |
Operação de novos sistemas de
água e esgoto |
300.000,00 |
Contratação de Serviços de
Terceiros |
320.000,00 |
Sinistros (operações de
sistemas) |
80.000,00 |
Total |
2.640.000,00 |
Com isso, o saldo estimado para a
margem de expansão das despesas obrigatórias e de caráter continuado , no
exercício de 2003 , é de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta
mil reais).
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
(Art. 4º, § 3º
da LRF)
O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2001
é de R$ 3.294.535,67 ( três milhões, duzentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
No mês de fevereiro do corrente ano foram recolhidos
aos cofres públicos R$ 351.702,00 ( trezentos e cinqüenta e um mil e
setecentos e dois reais) que representam 11% (Onze por cento) do total da
dívida lançada. Não recuperar esses valores pode ser considerado um risco para
o cumprimento das nossas metas.
A inadimplência tem se mantido no patamar de 18% ( dezoito por
cento), sobre o valor arrecadado.
Não desenvolver ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir
a inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa
inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para
esta Autarquia.
Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas
estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que
poderia ter como conseqüência uma redução nos nossos investimentos, aumento da
inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida
ativa.
Salientamos que os ofícios requisitórios - precatórios (exercício
2002) - para pagamento até 31/12/2003 ,poderão ser recebidos até
01/07/2002. Dessa forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores
atualizados nesta data.
FUNDAÇÃO
CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU”
Programa |
Objetivos |
|
|
01- Manutenção dos prédios
históricos da Fundação |
Manter a conservação dos
prédios. |
|
|
02- Dotar o Município de
instalações culturais |
Promover o desenvolvimento
cultural e social da população. |
|
|
03-Recuperação do prédio da Visetti para instalação do centro cultural |
Recuperação e revitalização
do conjunto construtivo da Visetti. |
|
|
04-Recuperação do galpão do
pátio dos trilhos, igreja dos Remédios e outros prédios do Município |
Recuperação e revitalização,
promovendo a valorização e preservação do patrimônio cultural e a difusão
cultural da comunidade. |
|
|
05-Recuperação do centro de
convivência da 3ª idade |
Impedir infiltração de
água, através de obras de drenagem. |
|
|
06-Criação de ambiente adequado
para guarda e consulta de microfilmes e negativos |
Adequar instalação, criando
condições favoráveis para preservação de acervo. |
|
|
07-Projeto Resgatando a
história |
Melhoria da Biblioteca e
do Arquivo Público e Histórico; tratamento e organização do acervo
audiovisual e fotográfico; informatização e ação educativa do acervo do Museu
de Antropologia do Vale do Paraíba e conservação e restauração da
documentação do Fórum. |
|
|
08-Oficinas de cerâmica e
escola |
Propiciar aos jovens de baixa
renda a inserção social por intermédio de oficinas. |
|
|
09-Modernização da máquina
administrativa |
Dotar a Fundação de uma
estrutura eficaz para melhoria das atividades culturais. |
|
|
10-Conferência municipal de
cultura |
Oferecer aos munícipes a
oportunidade de ampliar seus conhecimentos. |
|
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11- Aquisição de
carreta/palco |
Promover shows culturais nos
bairros. |
|
|
12-Realização de festividades
do carnaval |
Resgatar os grandes carnavais
jacareienses |
|
|
13-Realização de festividades
no aniversário da cidade |
Organizar uma
programação de eventos para comemorar o aniversário da cidade. |
|
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14-Realização de festivais e promoção
do salão de artes |
Resgatar os grandes festivais
da cidade, destacando o Festival de Música Popular (FEMPO), Festival de
Teatro, Jacareí Aberto de Dança (JADE), Salão de Artes Plásticas de Jacareí
(SAJA), organizando eventos de abrangência nacional, inclusive com a
premiação de artistas plásticos. |
|
|
15-Cinema nos bairros |
Possibilitar a apresentação de espetáculos nos
bairros. |
|
|
16-Biblioteca móvel |
Facilitar o acesso dos munícipes à cultura. |
|
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17-Criação de espaço para eventos e desfiles |
Possibilitar acomodação adequada aos munícipes
para prestigiar eventos culturais. |
FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ
Programa |
Objetivos |
|
|
01-Recuperação de áreas de
risco |
Garantir o acesso ao solo
urbano e à moradia, especialmente, à população de baixa renda e/ou em área de
risco. |
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02-Distribuição de cesta
básica de material de construção |
Fornecimento de material de construção
para famílias de baixa renda e/ou em área de risco envolvida no Programa
Habitacional de Interesse Social. |
|
|
03-Convênio de transferências
de novas tecnologias de construção |
Facilitar e baratear a moradia
através da participação de instituições de pesquisa e de ensino. |
|
|
04-Implantação de lotes
urbanizados |
Viabilizar lotes urbanizados
para construção de moradias, conjuntos habitacionais, em sistema de mutirão,
auto construção assistida tecnicamente, por empreiteiras e sistemas mistos. |
|
|
05-Urbanização habitacional |
Programa de construção,
conservação e melhoria habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas,
ocupadas por favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares. |
|
|
06-Implantação do programa de
plantas populares baixas |
Fornecimento de assistência técnica
e profissional para elaboração de projetos populares e regularização de
residências para famílias de baixa renda. |
|
|
07-Regularização de
loteamentos |
Implantar programas de
regularização urbanística e fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e
irregulares, como forma de inclusão social. |
|
|
08-Parcerias com os governos
estadual e federal |
Viabilização de programas de
assentamento habitacional de interesse social e outros programas, com órgãos
estaduais, federais e outras formas alternativas. |
|
|
09-Parceria com a iniciativa
privada |
Incentivar a iniciativa
privada para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa
renda, bem como a preparação de lotes urbanizados. |
|
|
10-Apoio administrativo |
Contratação de pessoal
especializado. |
|
|
11-Assessoria, consultoria e
projetos |
Contratação de assessoria,
consultoria e projetos. |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Programa |
Objetivos |
|
|
01-Reforma e ampliação das
instalações da sede do IPMJ |
Melhoria nas condições de
trabalho para os servidores. |
|
|
02-Ampliação do quadro de
servidores do IPMJ |
Realizar concurso e dar posse
aos demais servidores constantes do quadro aprovado pela Lei n.º 3.686/95. |
|
|
03-Aquisição de equipamentos
e sistemas de informática |
Modernizar os equipamentos já
existentes e dotar os setores de agilização, aplicando softwares necessários. |
|
|
04-Aquisição de equipamentos
e material permanente |
Dotar o IPMJ de móveis e
equipamentos necessários para melhorar as condições de trabalho. |
|
|
05-Aquisição de livros
técnicos |
Dotar o IPMJ de material para
atualização dos servidores. |
|
|
06-Aquisição de imóveis |
Prover recursos para sua
manutenção ou possível mudança de sua sede social. |
|
|
07-Aquisição de veículos |
Troca e aquisição de veículos
para proporcionar aos funcionários do Instituto meios de locomoção junto à
PMJ, cursos, viagens e serviços internos. |
|
|
08-Assunção dos encargos
legais pelo IPMJ |
Assumir os encargos sociais
previstos em lei. |
|
|
09- Elaboração de cálculo
atuarial |
Conhecer a realidade
econômica/financeira. |
|
|
10- Avaliação e redução do
déficit técnico |
Adequação da alíquota
necessária para reduzir o déficit. |