LEI Nº. 4608, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe
sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a
forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O art. 5º da Lei n.º 3.398, de 08 de setembro de 1993,
que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens
públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado,
alterada pela Lei n.º 4.259, de 07 de dezembro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A adoção de bens públicos poderá ser
solicitada por empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços,
bem como por entidades, órgãos de classe, clubes de serviços e pessoas físicas
residentes em Jacareí, podendo os interessados adotar mais de um bem, parte
deste ou associar-se com outros na mesma adoção.”
Art.
2º O art. 6º da Lei n.º 3.398, de 08 de setembro
de 1993, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens
públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado,
alterada pela Lei n.º 4.259, de 07 de dezembro de 1999, fica acrescido de um
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...............................................................................................
Parágrafo único.
A utilização das placas a que se refere o
“caput” deste artigo, pelas pessoas físicas de que trata o artigo anterior, só
poderá ser feita se o nome do adotante vier acompanhado da expressão: “&
Família”.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PASTOR ALDENIR ALVES,
ADRIANO DA ÓTICA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, ELIANA DO
PANORAMA, GENÉSIO DO INPS, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA E ROSE
GASPAR
Publicada
em: 02/07/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.