LEI Nº. 4.259, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Revoga a Lei n° 3.942, de 15.04.97 e restabelece com ressalvas a redação da Lei nº 3.398, de 08.09.93, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 3.942, de 15 de abril de 1997, que altera artigos da Lei n° 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.

 

Art. 2º  Fica restabelecida a Lei n° 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado, com exceção do artigo 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  Na eventualidade de se apresentarem duas ou mais interessadas pela adoção de uma mesma área ou bem público, a escolha da adotante será feita obedecendo-se, pela ordem, os incisos abaixo:

 

I – a interessada que propuser a modalidade mais completa de adoção;

 

II – a interessada que manifestou sua intenção em primeiro lugar.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORA DO SUBSTITUTIVO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E ADILSON DOMICIANO DE JESUS).

 

Publicada em: 10/12/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.