LEI Nº. 4.259, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revoga a Lei n° 3.942, de 15.04.97 e restabelece com ressalvas a
redação da Lei nº 3.398, de 08.09.93, que dispõe sobre autorização de uso e de
administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou
entidades do setor privado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 3.942, de 15 de abril de 1997, que altera
artigos da Lei n° 3.398, de 08 de setembro de
1993, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens
públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.
Art. 2º Fica restabelecida a Lei
n° 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre autorização de uso e
de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas
ou entidades do setor privado, com exceção do artigo
8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Na eventualidade de se
apresentarem duas ou mais interessadas pela adoção de uma mesma área ou bem
público, a escolha da adotante será feita obedecendo-se, pela ordem, os incisos
abaixo:
I – a interessada que propuser a
modalidade mais completa de adoção;
II – a interessada que manifestou
sua intenção em primeiro lugar.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
07 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORA DO SUBSTITUTIVO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E ADILSON DOMICIANO DE JESUS).
Publicada em: 10/12/1999 no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.