LEI Nº. 4602, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder às pessoas abaixo relacionadas, residentes à
Rua Raimundo Correia, situada no Bairro Vila Zezé, auxílio-aluguel nos
seguintes valores:
I - José Sebastião da Silva Filho, portador da
cédula de identidade RG nº 8.283.153, proprietário do imóvel nº 235,
auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a
ser pago em até 08 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro de
2002.
II - Nair Peres Ramos, portadora da
cédula de identidade RG nº 25.015.194 e inscrita no CPF/MF sob nº
150.218.438-93, moradora do imóvel nº 227, auxílio-aluguel no valor máximo de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser pago em até 08 (oito) parcelas
iguais, no período de maio a dezembro de 2002.
Art.
2º Os auxílios ora
concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de
aluguel.
Art.
3º As pessoas mencionadas
no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos,
na forma da legislação em vigor.
Art.
4º O auxílio-aluguel fica
condicionado à imediata desocupação, por parte dos beneficiários, das
dependências da Secretaria de Obras e Viação, sendo devido até o limite e
período estabelecidos, após tal providência.
Art.
5º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), que será coberto com a
anulação parcial da dotação orçamentária nº
18.02.04.122.010.3.3.90.00.2.041.
Art.
6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 29/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.