LEI Nº. 4601, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção, a munícipes
carentes da Municipalidade, das taxas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção das taxas de sepultura ou carneira, de inumação,
de emplacamento e de autorização para construção ou reforma aos munícipes
carentes da Municipalidade.
Art. 2º
As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 29/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.