Lei nº. 4566, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 (catorze) cargos públicos, de provimento efetivo, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência 2,  ficando a lotação desse cargo ampliada para  174 (cento e setenta e quatro).

 

Art. 2º  O art. 4º da Lei n.º 4.517, de 06 de novembro de 2001, que amplia a lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e altera a denominação e as atribuições do cargo público, de provimento efetivo, de Babá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  As atribuições do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil são as seguintes:

 

Descrição das atribuições:

 

- participar do planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica da U.E.;

 

- atender os educandos em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que for necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;

 

- auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;

 

- zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;

 

- proporcionar momentos de recreação junto às crianças, através do desenvolvimento de atividades lúdicas;

informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;

 

- recepcionar a comunidade escolar e visitantes, encaminhando-os à direção;

 

- auxiliar os professores em aula nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos em suas atividades educativas;

 

- observar rigorosamente as determinações e informações da equipe de direção da creche sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;

 

- participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.