Lei nº4547, de 18 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a revogação do disposto no art. 5º da Lei n.º 4.228,
de 15 de outubro de 1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos
fiscais e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º, da Lei n.º 4.228, de 15 de outubro de
1999, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras
providências.
Art. 2º Fica preservado o direito à isenção da
contribuição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para as obras
de construção civil industrial das empresas:
I - às quais já tenha sido deferido o referido
incentivo por ato do Poder Executivo;
II - às quais já tenham requerido à
Prefeitura Municipal, até a data da promulgação desta Lei, a aprovação de seus
projetos de instalação e ou ampliação, desde que venham a ser aprovados pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e que atendam aos demais requisitos
exigidos pelas normas contidas na Lei n.º 4.228 de 15
de outubro de 1999.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada
em 21/12/2001, no Boletim Oficial.