Lei nº. 4531, de 18 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o
Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do
Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ – COMUNIDADE, da
Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos em todos os seus termos o artigo 2º da Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de
2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a
participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários –
PRÓ–COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 21/12/2001, no Boletim Oficial.