Lei nº. 4531, de 18 de dezembro de 2001.

 

Altera a Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ – COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º  Ficam suprimidos em todos os seus termos o artigo 2º da Lei n.º 4.433, de 26 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas necessárias para a participação do Município no Programa de Melhoramentos Comunitários – PRÓ–COMUNIDADE, da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.