Lei nº. 4528, de 10 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre o Valor de Referência do Município – VRM, como medida de
valor e parâmetro de atualização monetária e dá outras providências.
Art. 1º O Valor de Referência do Município (VRM),
adotado conforme o disposto no art. 316 da Lei
Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do
Município de Jacareí, passará a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2002.
Parágrafo
único. o disposto no “caput” deste
artigo decorre da extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, nos termos
da Medida Provisória n.º 1.973.
Art. 2º No dia 31 de dezembro de 2001, os valores
expressos em reais pela legislação vigente, considerada a atualização monetária
de que trata o Decreto n.º 003, de 8 de janeiro de 2001, terão a respectiva
paridade calculada em quantitativos de Valor de Referência do Município – VRM.
Parágrafo
único. a paridade de que trata este
artigo será obtida pela divisão dos valores expressos em reais pelo produto
resultante do valor da UFIR vigente no dia 31 de dezembro de 2000, atualizada conforme
percentual fixado pelo Decreto n.º 003, de 8 de janeiro de 2001, multiplicado
por 18,05835, que corresponde ao quociente obtido entre o Valor de Referência
do Município (VRM) de dezembro de 1995, atualizado até o dia 31 de dezembro de
2001.
Art. 3º O Valor de Referência do Município (VRM) será
atualizado, anualmente, no dia 1º de janeiro de cada exercício, pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo
único. na falta do índice mencionado no
“caput” deste artigo, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado
– IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para
atualização monetária de valores constantes na legislação municipal e, na sua
ausência, outros indicadores disponíveis, apurados pelas instituições de
pesquisa.
Art. 4º
Os débitos para com o Município, os tributos lançados anualmente, os
valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos
cadastros fiscais, e os parâmetros anteriormente utilizados com a aplicação da
UFIR terão os correspondentes quantitativos de VRM no momento da apuração,
incidência ou fixação, possibilitando a atualização da importância em reais
pelo valor da VRM vigente na data do efetivo pagamento, ou da correção
monetária dos valores desses tributos.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º
3.729, de 22 de dezembro de 1995.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 14/12/2001, no Boletim Oficial.