Lei nº 4.524, de 20 de novembro de 2001.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. BRÁULIO NOGUEIRA, o lote nº 06 da Quadra 4, pelo valor de R$ 22.960,68 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos); EDNA MACHADO DE CASTRO SANTOS, o lote nº 08 da Quadra 4, pelo valor de R$ 27.568,62 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos); JOSÉ DE ARIMATÉIA, parte do lote n° 9-D da Quadra 4, pelo valor de R$ 16.510,62 (dezesseis mil, quinhentos e dez reais e sessenta e dois centavos); ILDAI NUNES DA PAIXÃO, o lote n° 07 da Quadra 4, pelo valor de R$ 37.901,21 (trinta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos); LUIZ GONZAGA RIBEIRO, o lote n° 13 da Quadra 3, pelo valor de R$ 23.538,17 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), todos situados no loteamento denominado Jardim Vista Verde.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. BRÁULIO NOGUEIRA, o lote nº 06 da Quadra 4, pelo valor de R$ 22.960,68 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos); EDNA MACHADO DE CASTRO SANTOS, o lote nº 08 da Quadra 4, pelo valor de R$ 27.568,62 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos); JOSÉ DE ARIMATÉIA, o lote n° 9 da Quadra 4, pelo valor de R$ 16.510,62 (dezesseis mil, quinhentos e dez reais e sessenta e dois centavos); ILDAI NUNES DA PAIXÃO, o lote n° 07 da Quadra 4, pelo valor de R$ 37.901,21 (trinta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos); LUIZ GONZAGA RIBEIRO, o lote n° 13 da Quadra 3, pelo valor de R$ 23.538,17 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), todos situados no loteamento denominado Jardim Vista Verde. (Redação dada pela Lei nº 5.610/2011)

 

Art. 2º Os valores constantes do artigo 1º referem-se ao pagamento dos lotes adquiridos e bem assim, a título de indenização pelo risco de desabamento dos imóveis ali construídos.

 

Art. 3º Os imóveis mencionados no artigo 1º serão incorporados à classe de bens de uso comum.

 

Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 128.478,94 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 23/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.