LEI Nº 5.610, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2011
Altera a Lei nº 4.524, de 20 de novembro de 2001, que autoriza o
Executivo Municipal a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art.
1º da Lei nº 4.524/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir dos Srs. BRÁULIO NOGUEIRA, o lote nº 06 da Quadra 4, pelo valor de R$
22.960,68 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e oito
centavos); EDNA MACHADO DE CASTRO SANTOS, o lote nº 08 da Quadra 4, pelo valor
de R$ 27.568,62 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e
sessenta e dois centavos); JOSÉ DE ARIMATÉIA, o lote n° 9 da Quadra 4, pelo
valor de R$ 16.510,62 (dezesseis mil, quinhentos e dez reais e sessenta e dois
centavos); ILDAI NUNES DA PAIXÃO, o lote n° 07 da Quadra 4, pelo valor de R$
37.901,21 (trinta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos);
LUIZ GONZAGA RIBEIRO, o lote n° 13 da Quadra 3, pelo valor de R$ 23.538,17
(vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos),
todos situados no loteamento denominado Jardim Vista Verde.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 DE SETEMBRO DE
2011.
HAMILTON
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº. 765, de 10/09/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.