Lei nº. 4522, de 12 de novembro de 2001. 

 

Altera a classificação da Viela dos Manacás, localizada no Parque Santo Antônio, e dá outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Viela dos Manacás, identificada pelo código 008.036, localizada no Parque Santo Antônio, fica classificada como Rua dos Manacás, de acordo com o Anexo I da Lei nº 3.033, de 07 de novembro de 1991, alterado pela Lei nº 4.144, de 23 de novembro de 1998.

 

Art. 2º  A Rua dos Manacás fica classificada como nível 2 (N2).

 

Parágrafo único.  em razão do disposto no "caput" deste artigo, o Mapa "A" que integra a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.