Lei nº. 4518, de 07 de novembro de 2001.

 

Dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Todas as bancas de jornais, revistas e congêneres, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, locadoras de vídeo, farmácias, lojas comerciais em geral, postos de combustíveis, táxis, ônibus e cabines telefônicas ficam obrigadas a afixar avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado ao Instituto São Paulo Contra a Violência e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes.

 

§ 1º  Os avisos referidos no "caput" deste artigo devem ter a forma de adesivo, cartaz, placa ou plaqueta e conter, no mínimo, os seguintes dizeres: 

 

 

"DISQUE DENÚNCIA

0800-156315

LIGAÇÃO GRATUITA

ANONIMATO GARANTIDO."

 

§ 2º  Os avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação.

 

Art. 1ºA  A  Todos os folhetos de propagandas comerciais e similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de adesivo, os dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da Polícia Civil e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por cento) da superfície da página.

Artigo incluído pela Lei nº. 4632/2002

 

 

 

Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR VALTER DE SOUZA

 

Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.