Lei nº. 4518, de 07 de novembro de 2001.
Dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque
Denúncia.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todas
as bancas de jornais, revistas e congêneres, padarias, confeitarias, bares,
lanchonetes, locadoras de vídeo, farmácias, lojas comerciais em geral, postos
de combustíveis, táxis, ônibus e cabines telefônicas ficam obrigadas a afixar
avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado ao
Instituto São Paulo Contra a Violência e à Secretaria de Estado da Segurança
Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes.
§ 1º Os
avisos referidos no "caput" deste artigo devem ter a forma de
adesivo, cartaz, placa ou plaqueta e conter, no mínimo, os seguintes
dizeres:
"DISQUE
DENÚNCIA
0800-156315
LIGAÇÃO
GRATUITA
ANONIMATO GARANTIDO."
§ 2º Os
avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação.
Art. 1ºA A Todos os folhetos de propagandas comerciais e
similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de adesivo, os
dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da Polícia Civil
e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por cento) da
superfície da página.
Artigo incluído pela Lei nº. 4632/2002
Art. 2º O
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR VALTER DE SOUZA
Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.