LEI Nº. 4632, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera a Lei Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que
dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
A Lei
Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre a afixação
de aviso contendo o número do Disque Denúncia fica acrescido do art. 1° A, com
a seguinte redação:
“Art.
1° A Todos os folhetos de propagandas
comerciais e similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de
adesivo, os dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da
Polícia Civil e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por
cento) da superfície da página.”
Art. 2º
O Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.
Publicada em: 20/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.