Lei nº. 4513, de 01 de novembro de 2001.
Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras
providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jacareí - SAAE, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de
Engenheiro Químico, referência 12, e 1 (um) cargo público, de provimento
efetivo, de Engenheiro Elétrico, referência 12.
Parágrafo
único. as
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art.
2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1° de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 03/11/2001, no
Boletim Oficial.
ANEXO I
Denominação do cargo:
Engenheiro Químico
Atribuições:
- Elaborar, executar e
dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e
cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos
necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de
transformação química e física de substâncias em escala comercial e
possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de
instalações de fabricação de produtos químicos;
- Desempenhar
as atividades previstas nos itens
Requisitos para preenchimento:
Superior completo
Condições de trabalho: Horário:
40 (quarenta) horas semanais
ANEXO
II
Denominação
do cargo: Engenheiro Elétrico
Atribuições:
- Elaborar
e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características
e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos
necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação,
funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos
elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Desempenhar
as atividades previstas nos itens
Requisitos
para preenchimento: Superior completo
Condições
de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais.