Lei nº. 4513, de 01 de novembro de 2001. 

 

Cria cargos públicos, de provimento efetivo, e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro Químico, referência 12, e 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro Elétrico, referência 12.

 

Parágrafo único.  as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1° de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.

 

ANEXO I

 

Denominação do cargo: Engenheiro Químico 

 

Atribuições:

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de transformação química e física de substâncias em escala comercial e possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos;

 

Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais 

 

ANEXO II 

 

Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico

  

Atribuições:

 

- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

 

- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.