LEI Nº. 4494, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. 

 

Dispõe sobre o enquadramento do cargo público, de provimento efetivo, de Analista de Sistemas. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica enquadrado na referência 11 o cargo público, de provimento efetivo, de Analista de Sistemas, do Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE.

  

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.