VETADO PARCIALMENTE.
LEI Nº. 4488, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990 - Lei
do uso e ocupação do solo no Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 14 da
Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
"uso e ocupação do solo no Município de Jacareí", passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 14. Ressalvada
a legislação aplicável à urbanização específica, a área mínima de um lote
residencial deverá comportar a inscrição de um quadrilátero regular com área
não inferior a
§ 1º
Independentemente da existência de construções no local regularizadas ou
não, será permitido o parcelamento de lote, com área mínima de
§ 2º O disposto
no parágrafo anterior não se aplica a lotes localizados em loteamento ou
desmembramento cujo contrato padrão, arquivado no Cartório de Registro de
Imóveis, contenha restrição urbanística que veda o fracionamento.
§ 3º Para os
usos previstos nas vias de nível 5 (N5), a área mínima do lote deve comportar
inscrição de um quadrilátero regular não inferior a
§ 4º VETADO.
§ 5º Fica
autorizada a construção em lotes com metragens inferiores às exigidas por esta
Lei, desde que apresentado documento público ou particular, este com as firmas
reconhecidas à época da transação, que comprove a existência de tais situações:
I - até o dia 19 de dezembro de
1979 para lotes com metragens inferiores a
II - até a data da publicação
desta Lei para lotes com metragens entre
Art. 2º Nos novos loteamentos que vierem a ser aprovados
no Município a partir da data da publicação da presente Lei, ressalvada a
legislação aplicável à urbanização específica, a área mínima de um lote
residencial deverá comportar a inscrição de um quadrilátero regular com área
não inferior a
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de
setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ADRIANO DONIZETI DE FARIA,
PASTOR ALDENIR ALVES, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, GENÉSIO
RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO
FARIA, MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA, ROSE GASPAR E VALTER DE SOUZA
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, GENÉSIO
RODRIGUES, ADRIANO DONIZETI DE FARIA, MAURÍCIO HAKA, PEDRO MOTTA E PASTOR
ALDENIR ALVES
Publicado em: 21/09/2001, no Boletim Oficial.