Lei nº. 4476, de 27 de junho de 2001.
Autoriza o Município de Jacareí a participar de Consórcio
Intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas municipais.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o
Artigo alterado pela
Lei nº. 5.029/2007.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal a que se refere o
artigo 1º tem as seguintes finalidades:
I – representar ativa e passivamente o
conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras unidades públicas, de qualquer esfera de governo ou entidades
privadas;
II – prestar aos municípios consorciados
serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e
rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõem;
III – desenvolver serviços e atividades de interesse
dos municípios consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovados
pelo Conselho;
IV – perenizar as vias de escoamento de
produção agropastoril, através da malha viária dos municípios integrantes do
consórcio;
V – recuperar, manter e melhorar a estrutura
viária urbana e rural, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais
nas periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;
VI – conter os processos de erosão e
assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais, no âmbito
territorial dos municípios consorciados.
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal terá como órgão
diretor o Conselho de Prefeitos, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da presente Lei para elaborar seus estatutos.
Art. 4º Poderá o Executivo disponibilizar bens
municipais que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição
do capital da pessoa jurídica a ser criada pelo consórcio, mediante autorização
legislativa.
Art. 5º O Município poderá ceder os servidores
públicos municipais que forem necessários para consecução das finalidades do
consórcio, mantendo a responsabilidade pelos seus encargos.
Art. 6º O Executivo, na qualidade de partícipe do
ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros expendidos na
consecução das atividades desenvolvidas pelo consórcio.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 27.180,00 (vinte e sete mil, cento e
oitenta reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial
da dotação orçamentária nº 15.01-15.452.0402.2.013-3.4.90.
Parágrafo
único. fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar ao consórcio, mediante desconto em conta corrente junto à
Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente a sua participação, respeitado
o limite estabelecido no “caput” deste artigo e nas leis orçamentárias de
exercícios futuros, obedecido o plano de desembolso mensal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 29/07/2001, no Boletim Oficial.