Lei nº. 4471, de 25 de junho de 2001.
Altera a Lei Municipal nº. 4204, de 28 de
maio de 1999, que “Autoriza o Executivo Municipal a cancelar multas impostas
por infração às posturas municipais”, reduzindo de 90 para 30 dias o prazo de
cumprimento da obrigação que deu origem à autuação e imposição da multa para o
respectivo cancelamento.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº
4.204, de 28 de maio de 1999, que “Autoriza o Executivo Municipal a cancelar
multas impostas por infração às posturas municipais”, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I –
...................................................................................................
II – O cumprimento da obrigação tenha ocorrido no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data da autuação e imposição da multa a ser
cancelada.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA ROSE
GASPAR.
Publicado
em: 29/06/2001, no Boletim Municipal.